Desde que insisti em denunciar evidências de
ilegalidade, no Banco do Brasil, no início de 2011, fui submetida a
constrangimentos, no ambiente de trabalho, a partir dos quais ainda me fizeram
falsas acusações, estimularam maledicências e usaram-nas para forjar outras
acusações anônimas, num verdadeiro processo de inquisição.
Recebi comunicado de demissão em janeiro. Ingressaram
com a ação, sob falsa alegação de justa causa, sem apresentar nenhuma prova das
alegações. Sem nem mesmo especificá-las.
Mas retiveram até o dinheiro das férias que eu
deveria usufruir em janeiro. Não me pagaram nada. Nem mesmo a PLR do segundo semestre de 2013, no qual trabalhei
integralmente. Ainda impedem que eu tenha acesso a qualquer benefício,
como seguro desemprego e FGTS.
A audiência judicial foi marcada para maio e
adiada para 21 de julho. O processo iniciou em procedimento sumaríssimo. Mas a
nova notificação já prevê ouvida de testemunhas em audiência posterior.
Enquanto isso e desde janeiro, dependo de favor de parente para viver e pagar
minhas contas.
O juiz recusou o pedido de antecipação de
tutela e de liminar. Apesar de eu ter mandato vigente até março de 2014 e
estabilidade garantida até março de 2015, como suplente eleita da Cipa.
Eu só perderia o direito à estabilidade se
tivesse de fato dado causa à demissão. Mas não dei.
Por lei, a acusação de justa causa tem que
ser acompanhada de prova e as provas documentais necessariamente têm que ser
juntadas à inicial.
Mas não juntaram nenhum documento que prove
suas acusações. Tampouco juntaram documentos de ação disciplinar, conforme a norma
interna do Banco do Brasil, a lei 9.784/99 e a súmula 77 do TST.
Assim, entendo que se deve supor que pretendam
com tudo isso apenas deixar-me nessas condições, sem receber meus direitos, sem
dinheiro, esperando por decisão judicial. Ou, apesar até de meu direito à
estabilidade, pretenderiam ainda obter “reversão em demissão imotivada”, um
procedimento que foi praticado, na Justiça do Trabalho, por mais de dez anos. Mas
já houve reconhecimento de sua ilegalidade pelo Supremo Tribunal Federal, na RE
589998, em 20/03/2013.
Os documentos do processo ilegal que
realizaram são uma afronta à Constituição, à lei 9.784/1999 e outras. E foram juntados
só em 13/05/2014, em outra ação que eu mesma apresentei.
Então, quatro meses depois de receber o
comunicado de demissão, descobri que me acusaram de denúncia caluniosa e de
calúnia. Essa acusação consta apenas num relatório produzido em Brasília, na
Diretoria de Gestão de Pessoas, na conclusão daquilo que chamaram de “ação
disciplinar”. Não foi sequer citada em nenhum dos documentos produzidos nas etapas
anteriores, em Santa Catarina, tampouco foi registrada nos documentos da demissão.
Pela norma do Banco do Brasil, eu jamais
deveria ter acesso ao relatório no qual essa acusação está registrada.
Nos documentos de acusação que dirigiram para
mim, dizem: “...não obstante a procedência ou não das ocorrências que foram
objeto de sua suspeição, as mensagens e documentos emitidos possuem comentários
e críticas quanto à idoneidade dos colegas e da empresa, causando ofensa.”
Ou seja, se diziam apenas ofendidos, nunca
caluniados.
Além de concluírem o processo e executarem a
ordem de demissão, mantendo a principal acusação em sigilo, ainda deixaram
claro que pretendiam manter documentos de acusação em sigilo e os autores de
falsas acusações no anonimato.
O
Sic da CGU e a Lei de Acesso à Informação
Acredito que só entregaram o relatório com
essa acusação e outros documentos, na Justiça do Trabalho, porque insisti por
meio de recursos, pelo Sic, Serviço de informação ao Cidadão, da CGU,
Controladoria Geral da União.
A CGU ainda não apresentou resposta a
recurso, mas acredito que deva intimar o Banco do Brasil a entregar-me também
as provas que requeri, em razão da lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação,
que tem pouco mais de dois anos.
Houve prorrogação de prazo, porque pediram
“esclarecimentos adicionais” ao Banco do Brasil. Pelo que pude entender, o novo
prazo já se esgotou. Mas não responderam nem liberaram a opção de novo recurso
pelo site.
Atestado
médico demissional com graves restrições para o trabalho
No meu atestado de saúde ocupacional, constam
ainda graves restrições para o trabalho. Essas restrições são de sequelas no
meu joelho esquerdo de três acidentes e três cirurgias. Um dos acidentes foi no
trajeto do trabalho para casa. Mas recusaram-se a emitir a Cat.
As outras restrições são relativas à doença
de ombros, que se manifestou em 2011. No início, reconheceram que se trata de
doença ocupacional. Uma médica do trabalho indicada pelo Banco do Brasil, na
Cassi, emitiu a Cat.
Mas o INSS recusou-se a reconhecer a
equiparação da doença com acidente de trabalho. Apresentei recurso administrativo.
Pois, entre outras alegações equivocadas, dizem que a essa doença deveria ter o
código de fibromialgia e não de doença de ombros. Mas o código de fibromialgia
também é relacionado à atividade de bancários, conforme o anexo II do decreto 3.048/99.
Ainda exerci função de Caixa, de 2004 até
2009, usando móveis e equipamento com péssimas condições ergonômicas, no Besc.
Apresentei reclamação ao MPF contra o INSS,
mas o Procurador da República Maurício Pessuto já comunicou a decisão de
arquivá-la.
Provas
e pedidos de provas desconsiderados
O Banco do Brasil recusou todos os pedidos
que apresentei pelo Sic. Entregaram apenas uma tabela de preços do antigo Besc.
Tampouco entregaram, na Justiça do Trabalho, as provas. Nem mesmo um vídeo
(imagens do circuito interno), que prova a falsidade de uma acusação e foi com
certeza juntado aos documentos do processo interno, pois já me permitiram ver.
Fiz a maior parte dos pedidos de prova
primeiro pelo sistema interno de mensagens do Banco do Brasil, antes de
concluírem a “ação disciplinar”. O gerente da agência respondeu a alguns
pedidos, dizendo que encaminhou imagens gravadas para as pessoas que tratavam
do assunto na Superintendência Estadual. Mas só me deixaram ver a já referida.
Tampouco as cópias desses meus pedidos de provas
foram juntadas aos documentos do processo ilegal que entregaram na Justiça do
Trabalho.
Está claro que as provas, os pedidos de
provas e outras alegações foram desconsideradas. Ao comentar minha defesa, no
relatório de conclusão, nem mesmo mencionam as provas que eu consegui juntar,
ao responder a alguns questionamentos.
A
procedência da denúncia que apresentei
Com a denúncia que apresentei à polícia e ao
Ministério Público em 2011, juntei provas de todos os relatos que registrei.
Entre esses documentos, há dois pedidos de
soluções feitos no sistema do Banco do Brasil, nos quais relatei os fatos
denunciados.
Um desses pedidos foi despachado pelo gerente
Bruno Campagnollo Neto, o que equivale a uma assinatura de concordância com os
relatos. Esse gerente ainda confirmou relatos em depoimento à polícia.
No outro pedido, está registrado parecer da
funcionária da Direv - Diretoria de Varejo Renata Chaves Rossini Pereira, que
também confirma os fatos relatados.
O gerente Bruno Campagnollo Neto confirmou também,
em depoimento à polícia, que esse segundo pedido de esclarecimento foi
despachado por uma gerente que estava chegando na agência, em processo de
transferência, que ela só fez o despacho porque desconhecia o assunto:
“Que a gerente que
encaminhou o “Resolve” o fez pelo fato da mesma não ser da área (...) inclusive
procedendo de forma equivocada ao fato de não analisar o normativo antes do
encaminhamento”.
O que ele chama de “Resolve” é o pedido de
esclarecimento. Ele menciona o normativo, pois se justificava por meio de uma
interpretação da norma, cuja incorreção foi confirmada pelo referido parecer de
funcionária da Diretoria de Varejo.
O Ministério Público arquivou a denúncia sem
realizar investigação. Apenas colheram depoimentos dos funcionários que eu
citei. Agora apresentaram na Justiça do Trabalho cópia de petição do MP, assinada
pelo Promotor de Justiça Fernando Linhares da Silva Junior e dirigida para a juíza
que determinou o arquivamento.
Nessa petição, constam duas manifestações que
não foram informadas no comunicado de arquivamento dirigido a mim. Uma refere-se
à concordância com a interpretação da norma contrária ao referido parecer de
funcionária da Direv. A outra afirma que não ficou demonstrado um dos fatos que
eu denunciei.
Se eu tivesse visto esse documento na época,
já teria apresentado recurso contra o arquivamento, pois localizei uma mensagem
despachada pelo gerente Luiz Alberto de Pinho e assinada também pela gerente de
atendimento da agência 5255 em 2010, Lucilene Largura, que confirma a
procedência do fato específico.
Pedido
de reabertura da investigação
Pedi agora ao Ministério Público do Estado de
SC reabertura da investigação e juntei ao pedido uma cópia da referida
mensagem. Entreguei ao MP também cópia de todos os documentos sobre os
constrangimentos que enfrentei no Banco do Brasil, conforme descrevo a seguir,
com depoimentos contraditórios e outras falsas acusações e maledicências documentadas,
visando a punir e inibir as denúncias.
Apresentei agora também reclamação por crime
de denunciação caluniosa – já que me acusaram, cientes de que minhas denúncias
são fundamentadas – por abuso de autoridade e crime de tortura, com base na lei
9.455/1997, artigo 1º I-b e II: “Constranger alguém com emprego de violência ou
grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (...) para provocar ação
ou omissão de natureza criminosa” e ao Ministério Público Federal, de crime contra
a organização do trabalho, com base no artigo 203 do código penal.
Afronta
à Constituição da República
Ao recusar os pedidos de provas e de acesso a
documentos, diretores do Banco do
Brasil, alegaram que as questões trabalhistas de empresa de economia mista não
são de interesse público, como segue: “Esclarecemos que passada a fase inicial
da seleção (realizada em respeito ao artigo 37 da CF), os demais atos internos
decorrentes da relação empregatícia se regem pelas normas da iniciativa
privada....”
Mas o artigo 37 da Constituição diz que a
empresa de economia mista deve respeitar os princípios da administração
pública, em todos os seus atos.
Citam também o inciso II do 1º parágrafo do
artigo 173 da Constituição, que trata de sujeição ao regime jurídico próprio de
empresas privadas, nas relações trabalhistas, mas omitem o inciso III do mesmo parágrafo,
que determina: “licitação e
contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios
da administração pública”.
Como a lei 8.666
(artigo 17-II) regulamenta a alienação de bens, até para desfazer-se de um
móvel usado, gestores de empresas de economia mista têm que demonstrar que é feito
no interesse público e ainda: “...dependerá de avaliação prévia e de
licitação...”, dispensada só em doações e permuta ou cessão entre órgão da
administração, com critérios estabelecidos pela lei.
Entendo que a omissão da lei em relação à
alienação de recursos humanos jamais pode justificar a falta de critérios
legais, de respeito aos princípios da administração pública, muito menos pode
justificar o desrespeito ao princípio de dignidade da pessoa humana.
Outros
casos similares
Consultando processos na Internet, vi que, ao
realizarem “reversão em demissão imotivada”, houve demissões no Banco do Brasil
que foram até homologadas pela Justiça do Trabalho, sem que os demitidos
pudessem ver os documentos do processo interno. Pois, quando faziam essa reversão,
os juízes nem sequer questionavam o processo interno.
Em setembro de 2013, o Tribunal Superior do Trabalho
já aplicou a decisão do STF na RE 589998 a um empregado da Cobra Tecnologia,
empresa do Banco do Brasil (processo TST-RR-938-28.2012.5.18.0008)
e ordenou a reintegração do empregado.
Mas constatei
nova decisão contrária de primeira instância, numa ação movida pelo Ministério
Público do Trabalho, em Brasília, que envolve advogados demitidos do BB. Nessa
decisão, o juiz ainda pretende haver diferença entre os Correios e o Banco do
Brasil.
Então, na
minha defesa, indiquei os trechos, nas páginas 46 e 47, do documento “inteiro
teor” da RE 589998, onde está claro que estenderam a decisão a todos os
empregados contratados por meio de concurso público, de todas as empresas de
economia mista.
A audiência inicial da ação que eu apresentei já
ocorreu em 13/05. O juiz analisou o trecho e demonstrou concordar, mas ainda
não decidiu. Marcou audiência de instrução para
setembro.
Concursada e demitida sem direito algum
Fui contratada por
meio de concurso público promovido pela Fundação Getúlio Vargas, em 2004, classificada
em 185º posição entre aproximadamente 20 mil candidatos da região de
Florianópolis.
Mas fiquei de um dia
para o outro sem emprego e sem direito algum. Nem quando trabalhei como
autônoma, cheguei a uma situação parecida com essa.
Assim, na prática, o
empregado público concursado trabalha sem segurança alguma, totalmente
vulnerável e obrigado a se submeter à vontade de gestores, muitas vezes
indicados por políticos.
Outro
demitido por denunciar suposta fraude
Identifiquei pela
Internet notícia sobre indenização determinada na Justiça do Trabalho para
outro empregado demitido do Banco do Brasil por denunciar suposta fraude.
“Ao deferir a indenização de R$ 250 mil por
danos morais, o TRT assinalou que não era aceitável
que um trabalhador fosse dispensado por justa causa - mau procedimento e
indisciplina – por ter denunciado ao Ministério Público Federal a ocorrência de
diversos crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica,
contra as relações de consumo e contra a economia popular, cometidos por parte
da direção, gerentes e empregados do BB em postos chaves (comissionados) contra
milhares de clientes, funcionários e toda a sociedade. O inquérito
administrativo instaurado contra o bancário, de acordo com o Regional, não
respeitou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório:
"houve apenas um pedido de informações ao trabalhador, que não caracteriza,
por si só, oportunidade de defesa dos seus direitos". Além disso, não foi
permitida a extração de cópias do dossiê de inquérito nem esclarecidos os fatos
questionados pelo empregado.” (de Lourdes Tavares, extraído da página Notícias
do TST)
Assim como eu, esse empregado foi demitido sob falsa
alegação de justa causa e sem receber direito algum, nenhuma verba, como seguro
desemprego, FGTS, etc, nada. Teve que se virar sem dinheiro até a primeira
decisão do juiz, do mesmo modo que deixaram.
Houve reversão em demissão imotivada em 2009 e só então recebeu as verbas
demissionais (processo RR-34600-32.2008.5.11.0003).
Como esse processo ainda está tramitando
na Justiça do Trabalho, até agora ele não recebeu sua indenização. Quando
receber, deve representar menos que ganharia de salário e demais benefícios, se
tivesse trabalhado nos seis anos de tramitação desse processo.
Por outro lado, nós cidadãos
brasileiros perdemos um empregado público que zelava pelos princípios de
legalidade e moralidade e a empresa - que nos pertence, pois é constituída com
capital público - ainda terá que lhe pagar essa indenização.
A confusão nos documentos apresentados
Os documentos daquilo que chamaram “ação
disciplinar” foram apresentados em cinco arquivos, num total de 581 páginas,
numeradas de trás para frente e com documentos divididos em várias partes. O
relatório inicial tem 32 páginas e foi dividido em três partes, embaralhadas no
meio de outros documentos.
Tive acesso a duas versões desses
documentos. Uma delas tem tarja preta para ocultar a identificação dos
depoentes.
O anonimato
Pelo que entendi, pretenderam
apresentar esses arquivos como “prova” das acusações, na 2ª Vara da Justiça do
Trabalho de Florianópolis, revelando os nomes dos depoentes para o juiz e
mantendo-os em sigilo para mim.
Recebi uma chave que dava acesso apenas aos
arquivos com tarja preta sobre o nome dos depoentes. Mas, graças a Deus, pedi
uma cópia dos documentos juntados pelo réu, na distribuição, e então tive
acesso aos arquivos sem tarja preta e à autoria das acusações.
O início dos constrangimentos: a primeira acusação falsa
Iniciaram os constrangimentos contra
mim, no mesmo dia em que entreguei uma segunda reclamação na auditoria interna sobre
as evidências de ilegalidade e registrei o pedido de solução despachado pelo
gerente Bruno Campagnollo Neto.
Nesse documento, consta a hora do
registro (11:33h) e do despacho: 12:15h.
Exatamente na hora em que iniciaram uma confusão em relação a horário de intervalo
para almoço e depois me apresentaram falsa acusação de descumprir a
determinação de horário de saída e permanecer no local de trabalho “Abstendo-se
de atender clientes em espera”.
Pedi imagens e cópia de relatório do sistema
para provar que a acusação era falsa. Mas recusaram. Então ingressei com uma
ação na Justiça do Trabalho, pedindo acesso a essas provas.
Na audiência, o juiz não fez referência à
contestação do Banco do Brasil. Sugeriu que eu mesma retirasse a ação e depois
a encerrou sem julgar o mérito.
Mas agora juntaram também cópia da
contestação que apresentaram em 2011, com depoimentos redigidos e assinados por
duas funcionárias, além de ata na qual formalizaram reclamação de vigilantes.
Esses documentos contradizem o teor de
outro que também apresentaram agora, na Justiça do Trabalho: a ata de uma
admoestação feita contra mim em 21/12/2012.
Nessa ata responderam a meu pedido de
acesso aos documentos relativos à essa primeira falsa acusação. Disseram que
não havia nenhum documento para apresentar, pois a acusação teria sido feita
por relato verbal. Ou seja, negaram a existência desses depoimentos escritos.
Registraram que eu teria acesso apenas
ao pedido de informação que me entregaram em 2011 e a outro documento no qual
reconheceram que minhas alegações eram procedentes.
Ou seja, reconheceram que a acusação
era falsa. Mas ainda incluíram os documentos relativos a essa acusação no
processo de demissão.
Passei quase dois anos insistindo para
ter acesso aos documentos daquela acusação.
Afastamento
do setor de atendimento a público
Vários depoimentos juntados agora referem-se ao meu afastamento
do setor de atendimento. O gerente Bruno Campagnollo Neto, diz:
“Ela não podia trabalhar
no atendimento porque dava orientação ao cliente sempre contra o banco”
Mas, em vez de dizerem isso
claramente, no início de 2011, desligaram o elevador. O atendimento pessoa
física fica no segundo andar. Estavam cientes de que eu tenho recomendação
médica para evitar o uso de escadas, em razão das sequelas no meu joelho.
Então me mandaram trabalhar na bateria
de Caixa, mas atualizando cadastro e corrigindo dados cadastrais de clientes em
retaguarda, sem atender clientes.
Eu trabalhei no Caixa até 2009. Fui
destituída da função em razão de uma norma do Banco do Brasil que determina a
destituição de função de funcionários afastados por determinado período em
licença médica.
As condições de trabalho naquele local
no térreo eram muito difíceis. Ainda formalizaram uma reclamação de vigilantes,
depois que reclamei dos ruídos que eles faziam.
Como tenho fibromialgia e já estava
com graves contraturas musculares, pedi para fazer um horário que facilitasse a
prática de caminhadas. Mas, mesmo sem atender público, exigiram que trabalhasse
das 10 às 16:00h.
Logo no início do inverno, manifestou-se
a doença de ombros e fiquei afastada nove meses para tratamento.
Enquanto estava afastada, apresentei
reclamação sobre as evidências de ilegalidade para a polícia e Ministério
Público.
Constrangimentos
no retorno ao trabalho
Ao retornar da licença médica, tive
que trabalhar em ambiente compartilhado com gerentes que fazem telemarketing.
Ainda recebi ordem para estudar
instruções normativas e verificar funções de aplicativos do sistema para
resolver pendências diversas.
A partir de 2012, permitiram que eu
trabalhasse das 10:45 às 17:00h, em razão de recomendação médica e da minha
necessidade de tratamento com exercícios físicos.
Eu chegava por último e usava o
computador que estivesse disponível. Até então eu não tinha um local de
trabalho fixo.
As mesas do ambiente de suporte têm
lugar para dois funcionários.
O funcionário Osni da Silveira Filho
foi motorista do Besc. Mas o Banco do Brasil não admite a função de motorista.
Ele então praticamente só fazia serviços externos e ficava muito tempo sem
trabalho algum para fazer.
Eu então compartilhei a mesa de
trabalho com ele.
Numa ocasião, ele se exaltou e iniciou
uma discussão, porque eu lhe pedi para reduzir a campanhia do seu celular,
depois que havia pedido que evitasse batucar com os dedos na mesa.
Noutra ocasião, quando cheguei, só
encontrei o computador que ele usava disponível. Trabalhei na máquina um dia,
mas no outro dia ele expulsou-me. Eu fiquei sem local de trabalho e tive que
usar o computador de digitalização.
Eu já havia formalizado reclamação
para os gerentes e fiz de novo. Como não houve providência, apresentei uma
reclamação para a ouvidoria interna do Banco do Brasil.
Na reclamação, enfatizei sobretudo a
conivência de diversos gerentes que trabalhavam no mesmo ambiente e assistiram
a esses fatos calados.
Primeira
acusação por reclamar
Enviei a reclamação para a ouvidoria
em 29 de setembro de 2012.
No dia 21 de dezembro de 2012, o então
gerente Luiz A. de Pinho ordenou-me que lhe acompanhasse ao escritório da Gepes
- Gerência de Gestão de Pessoas para saber o resultado de minha reclamação.
Lá fizeram uma reunião com mais três
funcionários da Gepes. Então anunciaram que admoestaram o funcionário Osni, mas
disseram que eu era responsável pela conivência dos gerentes, porque tinha
feito as reclamações contra o Banco do Brasil.
Fiquei surpresa e chocada. Pedi que
esclarecessem o fato de ser tratada como demandada no resultado de uma
reclamação de minha própria autoria e que formalizassem aquela admoestação.
Disseram que não podiam entregar nada
por escrito. Mas agora entregaram cópia da ata dessa reunião na Justiça do
Trabalho.
A ata foi escrita de um modo que fica
claro que falaram das reclamações que eu apresentei para a polícia e o MP, pois
registram a citação das instruções normativas que proíbem a emissão de
comentários e críticas contra o Banco do Brasil, diretoria e colegas de
trabalho. Registraram também a resposta que eu dei ao ser questionada sobre o
fato.
Mas não registraram menção explícita a
minhas reclamações, deixando assim claro que queriam reclamar por eu tê-las
apresentado, mas nem sequer podiam registrar o fato por escrito.
Vê-se que, até para falar do assunto,
esperaram oportunidade de atrair-me ao local, a pretexto de falar de uma
reclamação que eu mesma apresentei contra outro empregado, depois de ser
constrangida a trabalhar naquelas péssimas condições.
Ainda registraram: “O analista da Gepes esclareceu que ela não
estava passando de demandante para demandada, porém se sua conduta não fosse
aprimorada poderia ser objeto de denúncia por parte dos colegas.”
Assim deixaram subentendido que eles
não me acusariam. Mas buscariam meios de fazer com que outros funcionários
reclamassem contra mim, caso eu insistisse em apresentar denúncias.
E
foi o que fizeram: cumpriram essa ameaça. Em vez de me apresentar uma
reclamação direta, promoveram outros constrangimentos, a partir dos quais
funcionários, sobretudo terceirizados, registraram falsas acusações.
O
ingresso na Cipa
Questionei a eleição da Cipa e obtive sua
anulação. Na nova eleição, foram adotados procedimentos seguros. Então fui
eleita suplente, em 2013.
Antes da primeira reunião da Cipa,
relatei as dificuldades que tive em 2010 e 2011 e denunciei outros
procedimentos questionáveis, ao então presidente da comissão. Pois entendo que
os constrangimentos relativos às evidências de ilegalidade prejudicam a saúde
dos funcionários.
Na primeira reunião da Cipa, fui
eleita secretária e registrei na ata uma discussão sobre essa reclamação, entre
mim e o funcionário da Gerência de Pessoas Fabio Roberto Vieira, na qual ficou
evidente a ameaça de demissão.
Essa
ata foi censurada e substituída por outra da qual excluíram todos os
comentários. Denunciei essa censura à DRT e desisti do cargo de secretária.
A discussão e a ameaça velada de
demissão
A
discussão extraída da ata censurada, no entanto, foi registrada também num
e-mail, no qual o referido funcionário citou meu texto original e contestou o
que registrei sobre suas manifestações.
Respondendo ao meu relato sobre o
procedimento que denunciei à polícia em 2011 e a afirmação de que eu já havia
apresentado reclamações à Audit e à Ouvidoria, sem que o problema fosse
resolvido, ele escreveu: “...Deve-se cumprir as ordens dos superiores
hierárquicos (…) Se a postura do gestor foi validada pela auditoria e ouvidoria
(…) cumpra-se o que está sendo determinado”.
Respondendo a minha afirmação de que o
banco não paga por minha consciência, porque sou cristã evangélica e não sou
obrigada concordar com procedimento irregular, ele escreveu: “Falei que durante
o expediente ela é funcionária do Banco e como tal deve cumprir as
determinações da empresa (…) o que eu afirmei é que ela deveria repensar seu
trabalho no Banco. (…) é que o setor bancário é o coração do capitalismo.”
Logo
depois dessa reunião, começaram a constranger-me e a registrar falsas acusações
contra mim
Constrangimento de 27/03/2013
A referida
reunião da Cipa, ocorreu em 20/03/2013. Uma semana depois, uma funcionária
terceirizada tratou-me de forma muito provocativa.
Em
interrogatório realizado em 04/07/2014, disseram que havia uma reclamação contra
mim de funcionária terceirizada, sem identificá-la. Mencionaram brevemente os
fatos. Mas ela agiu de forma tão estranha na ocasião que eu logo me lembrei do
que se tratava. Registrei na resposta ao interrogatório até dados sobre a
cliente da qual tratamos, demonstrando que me lembrava bem do fato.
Ainda pedi
cópia de imagens do circuito interno para identificar testemunhas. O gerente da
agência respondeu dizendo que as gravou. Mas nunca me permitiram vê-las.
Só tive acesso à reclamação assinada pela
funcionária em questão, na Justiça do Trabalho, em maio de 2014. Até então,
acreditei que o fato tivesse ocorrido na sobreloja, o ambiente de suporte.
Mas está registrado no documento que
ocorreu na frente de clientes e de colegas de trabalho, mas sem especificar
nenhuma testemunha, nenhum nome.
Dezesseis funcionários foram depois
intimados a falar sobre meu comportamento e problemas de relacionamento que eu
pudesse ter. Registraram muitos mexericos e maledicências contra mim, mas
nenhum deles afirmou ser testemunha desse fato. Dois gerentes referiram-se a
reclamação dela dizendo que havia um relato escrito, sem se dizer testemunha.
A posição dessa funcionária era ainda de
extrema vulnerabilidade. Para demiti-la não precisariam nem mesmo forjar um
processo. Ela foi contratada para trabalhar com crédito, sem fazer concurso
público. Mas era subordinada a uma gerente da agência.
No documento em que fez sua reclamação,
ela mesma se equipara a qualquer outro funcionário, pois afirma “que teria
tanta responsabilidade ou mais que qualquer funcionário dentro da agência”.
Constrangimento
de 02/04/2013
O pedido de
demissão de outra funcionária
A Sra. Bettina
Simone de Souza Martins já tinha em torno de trinta anos de serviços no Besc,
quando ocorreu a incorporação pelo Banco do Brasil. Ela trabalhava no arquivo,
sem usar computador.
Ao voltar de
férias em 2013, foi informada de que as menores aprendizes trabalhariam
sozinhas no arquivo. Até então, ela coordenava aquele trabalho. Assim ficou sem
uma função definida.
Trabalhou no
autoatendimento, mas teve problemas ortopédicos.
Ao chegar ao
trabalho em 02/04/2013, constatei que ela estava providenciando sua própria
demissão.
Disse que
ficou muito incomodada porque a então gerente do setor de atendimento, Lucinéia
dos Santos Cardoso, a tratou de forma desrespeitosa, ao dizer que ela deveria
trabalhar no atendimento.
O trabalho
no atendimento é praticamente todo feito em computador. Já é difícil para quem
tem familiaridade com uso da máquina. Ela ainda recebeu uma ordem para atender
público, sem treinamento prévio, e ainda com uma gerente que já começou
desacatando-a diante de colegas de trabalho.
Falsa acusação contra mim também diante
de colegas
Ao encerrar-se o horário de
atendimento a público naquele mesmo dia, eu fui ao setor de atendimento para
resolver pendências.
Lá chegando, a mesma gerente
abordou-me no meio de um corredor, na presença de dois colegas de trabalho, esbravejando.
Acusava-me de desrespeitar a hierarquia, no teor de uma mensagem que lhe
enviei.
Eu então disse que aquela acusação era
falsa, que a mensagem que lhe enviei era um pedido de informação, necessário
para o trabalho que fazíamos e que desrespeitosa era aquela abordagem, diante
de colegas, no meio de um corredor. Tão desrespeitosa como a forma como ela
tratou a Sra. Bettina na manhã daquele mesmo dia.
Ela então saiu gritando que eu não
sabia o que era hierarquia, que não sabia escrever.
Não existe uma só mensagem redigida
por mim que pudesse justificar tal acusação. Muito menos uma reação dessas.
Minha
reclamação
Logo no dia seguinte, enviei uma
mensagem para o gerente geral reclamando desse fato.
Mas, no interrogatório que fizeram em
04/07, acusaram-me de desrespeitar a gerente usando tom de voz elevado, no dia
02/04.
Então pedi cópia das imagens do
circuito interno, pois estou certa de que deve mostrar que mantive moderação,
apesar de ter sido abordada aos brados, no meio de um corredor e vítima de falsa
acusação, na presença de colegas.
O gerente Edson de Oliveira Branco também
respondeu dizendo que essas imagens foram gravadas, mas tampouco me permitiram
vê-las.
A
tentativa de inversão dos fatos
Nos documentos apresentados na Justiça
do Trabalho, vê-se que usaram uma reclamação dessa gerente, Lucinéia dos Santos Cardoso,
retaliando a minha reclamação, para iniciar o que chamaram de “ação
disciplinar”. Assim como já tinham feito em dezembro, ao acusar-me na conclusão
de uma reclamação minha.
Na própria mensagem, ela manifesta
contrariedade por eu ter enviado a reclamação ao gerente. A retaliação é
evidente pelo teor e data de dois documentos redigidos por ela e por mim.
Em documento datado de 17/04/2014, ela
apenas se refere ao fato de 02/04, insistindo em acusar-me de lhe enviar mensagens
de teor desrespeitoso. E se refere a fatos envolvendo outras pessoas, deixando
claro que não os testemunhou.
Depois de minha reclamação ao gerente, ela
continuou abordando-me de modo constrangedor e desrespeitoso, fazendo
insinuações diante de colegas. Então, em 08/05/13, enviei uma nova reclamação ao
gerente e outra para o presidente da Cipa, com cópia para a Ouvidoria.
Nessa reclamação para a Cipa e
Ouvidoria, reclamei do tratamento que essa gerente dispensava aos funcionários
e usei certos adjetivos. Na reclamação de 03/04 eu já descrevi um comportamento
com as mesmas características, apenas não usei os adjetivos.
Então registraram no “processo” outra
mensagem dessa mesma gerente datada de 19/07/2013.
Nessa
segunda reclamação, ela tenta estabelecer que era eu quem manifestava o
comportamento que denunciei, desrespeitando as pessoas. Ela diz: “costuma agir
de forma desrespeitosa, insultando” e usa outras expressões.
Ainda
se disse testemunha de acusação de evento de 16/05/13, que pude provar que é
falsa.
A
gerente Lucinéia retornou para o sul do Estado em maio de 2013. E a gerente
Scheila Pianezzer Nappi Ferreira também foi transferida para outra agência, em
Florianópolis. Pelo que me lembro, foi pouco depois.
Então
já nem me viram mais trabalhar. Mas a gerente Scheila acompanha essa mudança
nos seus depoimentos.
Referindo-se
a questão entre mim e a gerente Lucinéia, em depoimento de 21/05/2013, ela diz:
“Soube que constantemente ela é insubordinada, que elas se estranham. A
Lucineia passava orientações e ela não cumpria.”
Em
depoimento de 24/07/13, ela diz: “...A funcionária Sonia a tratava rudemente e
depois fazia reclamação alegando o inverso.”
É
evidente que se isso fosse fato, ela já o teria comentado em seu primeiro
depoimento. Entendo que tratar rudemente e fazer reclamação alegando o inverso
é um comportamento absurdo. Não é coisa que se possa deixar passar despercebido.
E, se
de algum modo eu a tratasse de forma rude ou grosseira, os colegas de trabalho
saberiam disso e a gerente Lucinéia não teria necessidade de atribuir a falsa
acusação de desrespeitá-la a texto de mensagem, que nada tem de desrespeitoso.
Assim,
os primeiros depoimentos das testemunhas do evento, conforme descrevo mais adiante,
também são prova da verdade.
Superintendência
Estadual também tenta inverter os fatos
Todas as testemunhas desse evento
ocorrido em 02/04/2013 apresentaram um depoimento em maio e outro em outubro,
quando foram intimadas a comparecer à Superintendência Estadual, onde assinaram
depoimentos digitados, nos quais constam ainda assinaturas de três outros
funcionários da Audit e da Gepes.
Eu e a gerente Lucinéia, nas reclamações
escritas, concordamos que os funcionários Sandro do Nascimento e Waldir
Bernardo testemunharam o fato.
Nos documentos que assinaram em
outubro, essas duas testemunhas apresentam uma nova versão para os fatos,
dizendo que a iniciativa daquela abordagem no meio de um corredor foi minha.
Isso contradiz não só o meu relato, mas também o relato da própria gerente
Lucineia.
Ela reconhece que a abordagem partiu
dela, nos seguinte termos: “Após o término do expediente, fui lhe dar feedback,
sobre a forma em que a mesma estava me cobrando na mensagem”. Esse texto é
igual em ambos os depoimentos que ela apresentou em maio e julho.
Ela citou uma terceira testemunha que
eu não reconheço. Não me lembro se estava presente. Acredito que, se me
lembrasse, não o citaria como testemunha por sua amizade com a gerente Lucineia.
Ainda assim, os depoimentos que essa pessoa registrou em relação ao evento de
02/04/2013 deixam claro que entendia que o suposto desrespeito manifestara-se
em mensagem escrita, conforme ela acusou-me naquela ocasião. Tampouco afirma a
mentira de que a iniciativa da abordagem em 02/04/13 partiu de mim.
A
autocontradição das testemunhas
Em depoimentos de Sandro do Nascimento
registrado em outubro, na Superintendência Estadual, na presença dos funcionários:
Débora Muller, Cristina Just Milanez e Luana B Becker, consta:
“Que no dia 02/04 deste ano presenciou a conversa entre
Lucinéia e Sonia, de forma exaltada, a respeito de Fies.
Relata que a Sra. Sonia foi ‘tirar satisfação’ sobre um
pedido que havia feito para a Sra. Lucinéia e que esta não tinha atendido.
A forma como a Sra. Sonia fez o contato e a cobrança foi
incisiva, de forma agressiva, chamando atenção dos colegas que estavam
presentes no recinto...”
Mas, em depoimento datado de
24/05/2013, respondendo à pergunta: “Você tomou conhecimento ou presenciou
algum episódio em que a colega Sonia agiu de forma desrespeitosa e utilizando
tom elevado para falar com a colega Lucineia”, esse mesmo funcionário, Sandro
do Nascimento, respondeu:
“Não presenciei, mas ouvi falar que ela escreveu um
e-mail para a Lucineia desrespeitando, mas não vi o conteúdo”.
Em depoimentos de Waldir Bernardo
Cherem Jr registrado em outubro, na Superintendência Estadual, na presença dos
funcionários: Débora Muller, Cristina Just Milanez e Leonardo Elias Rodrigues
de Melo, consta:
“Relata que presenciou a discussão entre a Sra. Sonia e a
Sra. Lucineia ocorrida em 02/04 do corrente ano.
O funcionário estava trabalhando e viu que a Sra. Sonia
foi cobrar a Sra. Lucineia uma resposta a uma Nota Técnica Pessoal que não
tinha sido respondida, relativo a questões profissionais. A ‘forma’ como ela
fez a cobrança foi um pouco incisiva, gerando reação por parte da Sra. Lucineia
e discussão entre as colegas”.
Em depoimento registrado em
21/05/2013, respondendo à pergunta: “Você tomou conhecimento ou presenciou
algum episódio em que a colega Sonia agiu de forma desrespeitosa e utilizando
tom elevado para falar com a colega Lucineia”, esse mesmo funcionário disse:
“Eu não vi nada de desrespeitoso por parte delas. Eu vi a
Sonia cobrando sobre um e-mail e a Lucineia dizendo que já tinha respondido”.
Acredito que do “cobrando um e-mail” os
autores do “processo” tiraram a ideia de contradizer até a reclamante,
afirmando que partiu de mim a inciativa de fazer aquela abordagem, no meio de
um corredor e na presença de outros funcionários.
As
mensagens que redigi
A mensagem que causou toda a reação e
acusação da gerente tem o seguinte teor exato:
Bom dia,
Vi que o Fies de [nome de cliente] não
foi formalizado e o prazo esgotou-se. Pode dizer porque não o fez antes de
encerrar-se o expediente ontem, como disse que faria?
Att.,
Essa mensagem responde a outras que a mesma
gerente enviou-me antes. Entre elas uma 22/03, ainda que se refira a outro cliente
de Fies, pois ela diz:
(cita nome de cliente)
“Sonia,
Esta proposta ainda não foi
formalizada, onde estão os documentos? Qual o prazo para formalização? Não
podemos mais perder prazo. Você me disse que estava tudo certo.”
Em 20/03, ela enviou uma mensagem para
a Superintendência Estadual, pedindo prorrogação de um prazo, na qual se
justificou dizendo: “funcionário não acolheu assinatura em todos os documentos
obrigatórios”. Tratava-se de outro funcionário. Recebi ordem para operar os
contratos de Fies logo depois disso.
Como ela não formalizou outro
contrato, era natural que eu buscasse saber se detectara alguma irregularidade
nos documentos que eu preparei. E, conforme determinação escrita, a própria
gerente ordenou que eu controlasse os prazos.
A versão inventada na ação disciplinar
Os autores do processo, na
Superintendência Estadual, certamente entenderam que não há nada de
desrespeitoso nessa mensagem que eu remeti para a gerente Lucinéia. Nada que
pudesse justificar sua reação nem a acusação feita diante de colegas de
desrespeitar a hierarquia.
Tiveram ainda acesso a imagem da
ocorrência enviada pelo gerente Branco. Nunca me deixaram vê-la. Mas estou
certa de que mostra a forma como a gerente me abordou naquela ocasião,
dirigindo-se a mim aos brados, exaltada, manifestando seu “feedback” diante de colegas, no meio de um corredor, como ela mesma
admitiu. O que por si só já é bastante inadequado e desrespeitoso.
Em outubro, a “ação disciplinar” estava
em fase de análise. Eu tive oportunidade de apresentar a última contestação em
setembro. Então fizeram os funcionários assinarem esses novos depoimentos,
contradizendo a si mesmos e até à reclamante, cinco meses depois do primeiro
depoimento.
Para tal ação, criaram toda uma
atmosfera de pressão e imposição, convocando-os a comparecer à Superintendência.
O depoimento de Sandro do Nascimento ocorreu dia 29/10, 15:30h, horário de
atendimento ao público da agência e período de pagamento. Estávamos ainda
assoberbados com o acúmulo de trabalho, em razão da greve.
Evento de 10/04/2013
Registro de falso testemunho da
funcionária Rosely Lobão Botelho
No quesito 7
de um interrogatório que me fizeram em 04/07/3013, consta a seguinte acusação:
“Em 10/04/2013, V. Sa. teria
demonstrado descontrole e rispidez ao ser orientada, pelo gerente de serviços, a
continuar um atendimento que estava realizando, sob a alegação de que
prejudicaria seu horário de almoço. Após o constrangimento, o gerente teria
solicitado que outra pessoa continuasse o atendimento. Comente sobre esse fato.”
Na resposta
ao interrogatório, já esclareci que essa acusação também é falsa. Pois na
verdade fui constrangida a trabalhar sem poder almoçar.
Agendei
horário 12:00h para atender um cliente de Fies e sua mãe e fiadora, que mora no
Rio de Janeiro e estava de passagem naquele dia apenas.
Apesar de eu
não trabalhar no atendimento ao público, mas no suporte, o gerente substituto
ordenou que eu atendesse um cliente, para atualizar cadastro a abrir conta, ao
meio dia. Expliquei que tinha horário agendado, mas ele insistiu. Então preferi
não questionar.
Os clientes
agendados chegaram em seguida e ficaram esperando muito contrariados, por mais
de uma hora, diante da mesa na qual eu trabalhava.
Tive dificuldades
com os equipamentos de digitalização e com a confirmação dos dados atualizados
no cadastro. Quando me dei conta, já era por volta de 13:15h. Então sugeri que
o gerente substituto avisasse a titular, que é responsável por Fies,
pois meu expediente se encerraria 15:15h naquele dia e eu ainda não havia
almoçado.
Nisso ele
ordenou que a funcionária Rosely continuasse o atendimento que eu fazia e que
eu mesma iniciasse o atendimento aos clientes de Fies.
Também
preferi evitar uma discussão e cumpri sua determinação: atendi todos os
clientes. Só pude almoçar em torno de 14:30h naquele dia, pouco antes de se encerrar
o meu expediente.
Em contestação que apresentei no
processo, consegui ainda juntar um relatório do sistema do Banco do Brasil como
prova de todos esses fatos.
Nesse relatório estão registrados
vários procedimento que eu realizei no aplicativo de atualização cadastral, com
data e hora, desde 12:07h até 14:05h. Mostra que iniciei a atualização
cadastral do primeiro cliente 12:07h e fiz vários procedimentos para o mesmo até
13:18h.
Prova também que iniciei o atendimento
aos clientes que esperavam 13:25h. Ou seja, nem mesmo parei para almoçar entre
um atendimento e outro e não interrompi nenhum atendimento para almoçar.
Pedi imagens e o gerente Branco também
respondeu dizendo que foram enviadas para a Superintendência, mas tampouco me
permitiram vê-las.
No relatório
de conclusão do processo, nem sequer mencionam o relatório que prova que a
acusação é falsa e essas imagens que pedi. Reafirmaram essa acusação na Justiça
do Trabalho, transcrevendo uma mensagem da funcionária Rosely Lobão Botelho,
como segue:
“Após alguns minutos, a colega Sônia
levantou-se e de forma ríspida dirigiu-se ao gerente falando que iria se
queixar com a administração pois estava no horário de almoço e ela teria que almoçar. Sendo assim
para evitar maiores constrangimentos perante os clientes o gerente me pediu que
desse continuidade ao atendimento que ela estava realizando.”
Evento de 16/05/2013 – Prova de falsa acusação da telefonista Mayara Aparecida de Lara e de falso testemunho da gerente Lucinéia e do ex-funcionário Osni da Silveira Filho
Pelos documentos apresentados na
Justiça do Trabalho, constatei que a maior parte das acusações que me fizeram
são baseadas apenas em comentários da gerente Lucineia dos Santos Cardoso, sem
fundamentação nem mesmo em fatos inventados, como outros apresentados em
interrogatório.
Mas provei o registro de falso
testemunho dessa gerente e do ex-funcionário Osni da Silveira Filho e falsa
acusação da telefonista Mayara Aparecida de Lara, por meio de um vídeo, que foi
juntado ao processo e exibido em interrogatório realizado em 04/07/2013.
Não apresentaram cópia desse vídeo na Justiça
do Trabalho. Mas tanto reconheceram a procedência dessa prova, que já nem se
referiram a essa acusação ao contestar minha ação.
A
falsa acusação
No quesito 5 do interrogatório de
04/07/13, consta: “Comente o episódio que envolveu a telefonista da agência, em
16/05/2013, no qual, após desentendimento sobre uma ligação telefônica, V. Sa.
teria demonstrado irritação, agindo de forma grosseira e gritado com a
colaboradora”.
Em depoimento da gerente Lucineia, consta:
“Também presenciei o desrespeito que a Sra. Sonia tratou a telefonista Sra.
Mayara, porque a mesma não conseguiu passar uma ligação ela. Foi novamente
grosseira, ficou xingando a trabalhadora, dizendo que estava fazendo ela de
palhaça”.
Em depoimento do ex-funcionário Osni
da Silveira Filho: “Com a telefonista Mayara ela gritou”.
A
prova
A referida imagem do vídeo do circuito
interno mostra que havia várias pessoas trabalhando naquele ambiente, quando
ocorreram os fatos e o ambiente permanece estável durante toda a ocorrência.
Todas as pessoas permanecem concentradas no próprio trabalho, sem se voltarem
para mim.
Mas, se tivesse havido um grito ou
emissão de qualquer palavra grosseira, teria ocorrido um sobressalto
concomitante ou pelo menos alguma agitação das várias pessoas que ali estavam.
A imagem prova que não ocorreu nada
disso.
O
boato plantado na agência
A falsa acusação foi ainda transformada
em boato. Constatei que uma menor que presenciou o fato acreditava que tivesse
ocorrido em sua ausência. Registrei isso em contestação que apresentei em
setembro/2013.
O boato foi confirmado naquilo que
chamaram de “ação disciplinar”, no primeiro depoimento do funcionário Sandro do
Nascimento, do gerente-geral Luiz Alberto de Pinho e da funcionária Rosely
Lobão Botelho.
Registro de outras mentiras
comprovadas
1 – Em relatório no qual comentam os
depoimentos, enfatizam uma acusação do gerente Bruno Campagnollo Neto, que diz:
“agrediu verbalmente a colega Milene falando que ela é anticristã”.
O texto deixa claro que ele se refere
à questão ocorrida em janeiro de 2011, a primeira falsa acusação, em relação a
qual o próprio Banco do Brasil emitiu documento afirmando que minhas alegações
são procedentes, ou seja, que a acusação era falsa.
Tampouco essa acusação está registrada
no depoimento da suposta vítima de xingamento. Nem a testemunha dos fatos
Amélia Maria Aquino Peixoto refere-se a alguma forma de xingamento.
Os autores da “ação disciplinar”, tinham,
portanto, as provas da falsidade dessa acusação, mas ainda a legitimaram.
O que se espera, numa ação
disciplinar, é que um fato tão grave, como um xingamento desses, seja pelo
menos confirmado pela suposta vítima.
Tampouco me ofereceram alguma
oportunidade de defesa. Pois nem mesmo me informaram sobre essa acusação, nos
documentos que me dirigiram.
Registraram-na em relatório ao qual eu
nem deveria ter acesso, segundo a norma do BB. Só a vi, quatro meses depois da
demissão, na Justiça do Trabalho.
2 – Em depoimento feito
em e-mail
de 05/08/2013, o gerente Bruno Campagnollo Neto também afirma ter recebido uma
carta de vigilantes formalizando reclamação contra mim em razão de xingamento.
Mas está claro que isso também é falso. Pois os
vigilantes tampouco me fizeram essa acusação, nem mesmo redigiram alguma carta.
O próprio gerente Bruno providenciou a formalização da reclamação, em ata
redigida na agência, assinada por ele mesmo, pela gerente Lucilene Largura e
por dois vigilantes.
Os vigilantes reclamaram porque eu pedi silêncio no
ambiente em que trabalhava, por entenderem que eu não lhes podia pedir nada,
por não ser chefe e por eles serem terceirizados. No texto da ata, nada consta
sobre xingamento.
Dizem que reclamei porque faziam “barulho ao
cumprimentar” e ao final: “Se comprometeram contudo a cuidar para não
acontecerem exageros nos cumprimentos manuais mais calorosos”.
Isso se refere a palmas que batiam: mão contra mão,
no ambiente em que eu fazia trabalho que exigia concentração, na frente de
Caixa, mas operando sistema em retaguarda, sem atender clientes.
A
promoção de mexericos e maledicências
Iniciaram o “processo” interrogando
funcionários por meio de um questionário. Pelas perguntas formuladas, fica
claro que foi direcionado para promover maledicência.
Duas perguntas visam objetivamente ao
mexerico: “Você teve conhecimento de algum desentendimento entre a colega Sonia
e outros colegas?” e “Você tomou conhecimento ou presenciou algum episódio...?”
Vê-se que pede para manifestarem numa
só resposta mexerico e fato testemunhado, sem nenhuma distinção entre os dois.
Em algumas respostas, essa confusão fica bastante evidente.
O funcionário Giuliano Neves Ramos respondeu do seguinte modo:
- à pergunta 1: “Vários momentos verifiquei ela cobrar e se estourar com a gerente (Lucineia);
- à pergunta 2: “Eu não presenciei, mas soube de bate-boca dela e da Lucineia...”;
- e à outra na qual perguntam especificamente se ouviu falar ou presenciou atitude minha desrespeitosa ou uso de tom elevado com a gerente Lucineia, ele diz: “somente o citado acima”.
Então, está claro que nunca presenciou
nada. Mas por que registraram:
“Verifiquei ela cobrar e se estourar com a gerente”. Entendo que se deve supor que “verifiquei” significa ouvi dizer.
“Verifiquei ela cobrar e se estourar com a gerente”. Entendo que se deve supor que “verifiquei” significa ouvi dizer.
Esse depoimento sobretudo demonstra
que não se pode distinguir o que é boato daquilo que é dito como testemunho dos
fatos.
A
leviandade no tratamento das acusações
A forma leviana como tratam as acusações
é ilustrada por um pedido à gerente Lucinéia para esclarecer sua acusação de
que eu a teria caluniado.
Na resposta, ela diz:
“Ela falou no ambiente da copa, para os demais
funcionários, para as menores (aprendizes BB) e para os contratados da copa dizendo
que eu era grosseira e que iria conseguir me tirar da agência. Falou na frente
do colega Pedro que eu tinha que aprender a falar. Parece que falou também para
a telefonista que eu era grosseira.”
Tudo isso é falso. Se fosse verdade,
seria no máximo injúria. Nunca poderia caracterizar calúnia. Mas o
questionamento termina nisso. Nem sequer pedem a identificação de menores e
telefonista citados.
No relatório da Dipes (Diretoria de
Gestão de Pessoas) ainda reafirmam a acusação de que eu a teria caluniado, pretendendo
legitimá-la.
Os insultos são também estimulados
pelos autores da ação, pois a Gepes classifica meu comportamento como
truculento. Pelo contexto, vê-se que esse insulto é atribuído às denúncias que
apresentei.
A
“escolha” dos depoentes
As menores aprendizes foram citadas em
diversas ocasiões. Eu mesma verifiquei pela imagem que testemunharam a
ocorrência relativa à telefonista. Mas não registraram depoimento. O funcionário João Florêncio da Rocha
e o assistente Marcelo foram citados como testemunha de fato pela gerente
Lucineia e por mim. Mas tampouco registraram depoimento.
Registraram depoimentos de três
funcionários que já haviam saído ou estavam saindo, porque receberam promoções.
Essas promoções ocorreram no período em que iniciaram a ação disciplinar. Um
deles nunca trabalhou comigo.
Um depoente já tinha sido transferido
em 2011 outra em 2012.
Das dezesseis pessoas que registraram
depoimentos, apenas sete continuam trabalhando na agência 5255, que tem mais de
vinte funcionários. No relatório final, registraram apenas 10 depoimentos, dos
quais apenas quatro pessoas continuam na agência 5255-8.
Outra
falsa acusação
No relatório de conclusão apresentado
na Justiça do Trabalho registraram outra falsa acusação feita pela funcionária
Luiza Terezinha Machado, depois do início do “processo” que não foi informada
nos documentos de acusação que dirigiram a mim.
Só tive acesso a essa acusação porque
ela a enviou em mensagem com cópia para mim.
Logo em seguida, apresentei um pedido
de imagens do ambiente de trabalho e outros dados para provar a falsidade dessa
acusação.
Esse pedido foi remetido para a
Superintendência Estadual. Mas nunca o responderam e tampouco o citaram no
referido relatório.
Essa funcionária sofre de depressão,
que se manifestou depois que ela foi destituída da função de Caixa em 2011.
Quinze dias antes do registro de sua
reclamação, eu a ajudei a redigir uma mensagem sobre promessa de retorno ao
exercício da função de Caixa.
Ela se justificava na agência, dizendo
que fez aquela falsa reclamação porque relatei ao gerente um erro dela em
serviço. Na mensagem em que registrou a reclamação, ela começa relatando erros
que eu cometi no trabalho e termina justificando-se pelos erros que cometeu.
A instância apuradora
A “ação disciplinar” foi promovida
irregularmente pela Superintendência Estadual. Com base em norma, deveria ser
promovida pela dependência na qual eu era lotada, a agência Praça XV de
Novembro.
Para justificar esse fato, na Justiça
do Trabalho, disseram que visaram a garantir isenção e isonomia. Mas os
documentos apresentados provam o contrário, pois toda a “ação disciplinar” foi
direcionada para promover maledicências e evitar uma verdadeira apuração dos
fatos.
Vários documentos provam que a Gepes e
a Audit também participaram.
O
interrogatório
Em 04/07/2014, logo que cheguei, fui
informada de que deveria ir para a Superintendência Estadual, que fica no mesmo
prédio.
Lá me apresentaram as falsas acusações
em formulários e exigiram que eu respondesse de punho, diante de três
testemunhas, durante todo o expediente.
Mas, como relacionaram as acusações a
relatos de fatos inventados, pelos “relatos”, pude provar ou indicar provas da
falsidade de todas elas.
As
precárias condições de trabalho
Tudo isso ocorreu enquanto eu era
incumbida de tratar dos contratos de Fies e de parte dos serviços de
processamento das contas do Banco Postal.
O processo de abertura de contas pelo
Banco Postal ainda apresentava falhas muito graves e gerava constantes reclamações
na agência.
Muitas vezes eu era chamada para
atender os reclamantes, como se fosse responsável pelo setor.
No final de agosto, registrei quatro
pedidos de soluções no sistema do BB (Resolve), que foram classificados como
pertinentes, nos quais registrei erros de interpretação de normas ou falhas nos
normativos. Havia ainda divergências entre normas do BB e do Banco Postal que
geravam confusão.
Registrei ainda negligência com o
processamento de propostas do Banco Postal em outros setores da agência e na
agência 5201.
Em novembro, fui ainda repreendida por
dois gerentes, diante de diversos funcionários, por registrar um pedido de
solução no qual informei nomes de funcionários da agência 5201, que se
recusavam a realizar um procedimento necessário para a abertura de uma conta.
Diziam que ficaram mais de meia hora
ouvindo repreensão da Superintendência Estadual, por registrar nomes de
funcionários que dificultavam o trabalho, como se fosse crime identificar
responsáveis por falhas.
Outras
dificuldades
Na primeira semana de junho de 2013, o
gerente Ricardo Rosar ainda instalou-se na mesma mesa em que eu trabalhava, ao
meu lado, com mais cinco gerentes fazendo telemarketing, no mesmo ambiente,
dois no módulo que fica encostado. Então passaram a gritar e bater palmas para
comemorar vendas.
Depois de uns dias, eu mesma tirei o
computador dali e consegui instalá-lo em outra mesa, um pouco afastada deles.
Mas, na primeira semana de dezembro, o
mesmo gerente instalou-se de novo na outra mesa (módulo) em que eu trabalhava.
Então pedi autorização do meu superior hierárquico para trabalhar na área de
atendimento ao público, apesar de continuar fazendo serviços de suporte ou
retaguarda.
Fotografei o fato em junho e pedi
imagens dos ambientes, mas tampouco me deram acesso.
Negada
oportunidade de recurso.
Nem sequer fui notificada do resultado
daquilo que chamam de “ação disciplinar”. Muito menos me foi concedida
oportunidade de contestar tal decisão administrativamente, como determina os
artigos 28 e 56 da lei 9.784/1999.
Reclamações
para PRT e DRT
Logo depois do interrogatório de
04/07/2013, iniciei a redação de relatos desses fatos e a organização de
documentos. Apresentei a primeira reclamação de crime de tortura ao Ministério
Público do Trabalho, em 08/08/2013, com 33 páginas, acompanhada de 61
documentos anexos, com 189 páginas.
Registrei relatos da continuidade dos constrangimentos
em reclamação para a DRT, com 22 páginas, que protocolizei depois de receber o
comunicado de demissão, em 24/01/2014, com 31 documentos anexos, totalizando 69
páginas.
Juntei cópias dessas reclamações e de
seus anexos à reclamação na Justiça do Trabalho e em todas às representações ao
MPSC e MPF.
A
perda de função por sair em licença médica
Ao retornar de licença médica, depois
de minha terceira cirurgia no joelho, em novembro de 2009, fui destituída da
função de Caixa, com base em norma do Banco do Brasil que determina a
destituição de função de todo funcionário que fica mais de três meses afastado
em tratamento médico.
Entre três e seis meses de licença, os
gerentes da agência decidem se fazem a destituição. O meu afastamento não
chegou a seis meses em 2009. Disseram que decidiram destituir-me em razão da
redução de vagas no setor do Caixa, com a incorporação e implantação do sistema
do Banco do Brasil.
O
funcionário falecido Regis Fernando Cheid
não teve a mesma sorte. Pois, quando decidiu afastar-se para tratamento, os
médicos já não puderam tratá-lo. Ele tinha câncer. Foi afastada no mesmo mês em
que fui destituída da função. Logo depois de uma cirurgia frustrada, foi
aposentado. Faleceu em dezembro de 2010.
A
perseguição política
A função de Caixa foi-me oferecida
como compensação para aceitar uma transferência da agência Campinas, São José,
para Praça XV, em 2004.
Em depoimento apresentado agora na
Justiça do Trabalho, o gerente Bruno Campagnollo Neto reconhece que aquela
transferência foi uma forma de perseguição política, como segue:
“...Ela já veio para Florianópolis como caixa para topar
sair da agência São Pedro de Alcântara pois o prefeito de lá tinha exigido que
ela saísse pois não aguentava mais ela pois ela tinha um jornal e fazia
críticas constantes ao prefeito. Quando ela voltou, voltou como escriturária
(pois perdeu a função por ter sido incluída no QS), queria ser removida para
Campinas e não conseguiu.”
Em 2009, eu já não me sentia bem para
andar de motocicleta. Passei a ir trabalhar de ônibus. Então pedi retorno para
agência Campinas, sobretudo com esperança de poder trabalhar perto de casa, em
São Pedro de Alcântara.
Em mensagem de 23/11/2009, o então
gerente da agência Campinas, Tibiriça de Lima Gamba, entre outros, também
menciona a perseguição política, ao recusar meu pedido de retorno para a
agência, como segue:
“Com o advento das informações prestadas pela própria
funcionária em que cita: “...produzia o Jornal Informativo Popular em São Pedro
de Alcântara”, verificamos a procedência da informação e constatamos que ainda
existem questões levantadas pela própria Prefeitura que indicam a inviabilidade
da alocação da funcionária naquele ponto.”
Tive problemas
muito sérios de saúde em 2010. Então fui orientada pela Superintendência
Estadual a pedir um laudo da médica que trabalha na Gepes, Dra. Dolores Cunha de Amorim, reconhecendo a necessidade de transferência
para mais perto de minha residência. Mas ela também recusou.
A ação
judicial
Em 2011 ingressei com ação na Justiça
do Trabalho pedindo para reconhecerem que a norma segundo a qual fui destituída
discrimina pessoas doentes e deficientes, ação trabalhista RO
0001202-57.2011.5.12.0037.
Entendo que essa norma contraria a
Constituição da República que proíbe qualquer forma de discriminação.
Em 2009, o Brasil ainda ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, que foi então equiparada à emenda
constitucional no Brasil.
Mas a Justiça do Trabalho negou-se a
reconhecer a ilegalidade da referida norma do Banco do Brasil.
Para ingressar com recurso no TST, em
razão da súmula 425, é preciso ter advogado.
Então solicitei assistência jurídica ao
Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região. Mas eles se recusaram. A
Defensoria Pública Federal também recusou-se. Então contratei a advogada Margarete
Bianchini, OAB 3587.
No último dia do prazo, ela enviou-me
uma cópia de sua petição, na qual nem sequer menciona a norma do Banco do
Brasil que determina a destituição de função dos funcionários que se afastam em
licença médica.
Para ingressar com recurso na Onu, eu
precisava demonstrar que fiz o pedido às instâncias competentes no Brasil e que
esgotei as possibilidades de recurso.
Como os organismos internacionais não
reconhecem a exigência de advogado para o acesso à Justiça, ingressei com o
recurso no TST sem advogado, mas fazendo referência expressa à norma que
destitui funcionários afastados para tratamento médico.
O recurso foi recusado por eu não
estar representada por advogado.
O
recurso na Onu
Então ingressei com recurso na Onu.
Tive muita dificuldade, pois a Onu não
trabalha com a língua portuguesa. Como eu havia trabalhado com algumas traduções
do francês para o português, há mais de 20 anos, decidir arriscar o inverso.
Tive que voltar a estudar gramática
francesa. Mas a Internet acabou facilitando o trabalho (dou graças a Deus pela
Internet). Tive que traduzir todas as decisões do judiciário brasileiro. A
minha petição foi devolvida duas vezes. Felizmente, os funcionários da Onu são
muito compreensivos.
O meu recurso foi acatado sob número de
comunicação 10/2013. Ainda não me informaram resultado do julgamento.
Reclamação
à OAB
Ingressei com uma reclamação contra a advogada
Margarete Bianchini, na Ordem dos Advogados do Brasil. Pois ela alegou que só o
Ministério Público poderia contestar a norma, mas não me disse isso em tempo de
contratar outro advogado.
Entendo também que essa sua opinião é equivocada.
O teor de sua petição tampouco tinha fundamento
na inicial e nas provas apresentadas.
Mas a OAB recusou-se a aceitar a
reclamação.
Recorri e o conselheiro Gerson Treml
concordou com meus argumentos, mas foi voto vencido.
Recorri ao Conselho Federal mas tampouco acataram a reclamação.
Recorri ao Conselho Federal mas tampouco acataram a reclamação.