terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Abusos maquiados pelo título de “lei de abuso de autoridade”

Misturar temas extremamente contrários aos interesses da sociedade com outros favoráveis é no mínimo abuso de confiança e um completo desrespeito com a inteligência das pessoas.
O senador Renan Calheiros Já fez isso antes, ao propor a alteração do Código Penal que, sob pretexto de proteger crianças, favoreceu a absolvição de pedófilos e a responsabilização de crianças pelos abusos sexuais que sofreram (veja matéria neste blogue: Covarde legalização do abuso sexual infantil, de outubro de 2015).
Agora ele voltou a afrontar o país, maquiando o PLS 280 com o título de “lei de abuso de autoridade”.
Mas abuso de autoridade é usar o cargo para produzir leis que favorecem os próprios interesses e os interesses de quadrilhas que saqueiam o país.
Matéria publicada no site do Senado Federal diz que outro senador, Roberto Requião (PMDB-PR), pretende também estabelecer adjetivos opostos àquilo que os fatos representam, invertendo o conceito de covardia. 

Pois, ao criticar um requerimento que pretende determinar que o texto passe pelo exame das comissões no Senado, ele teria afirmado: “...mostra uma covardia brutal do Senado em assumir uma posição clara a favor dos interesses da cidadania...”
Mas covardia é exatamente o contrário: é usar os poderes concedidos pela população (ou “cidadania”) e os recursos que pertencem à essa mesma população, para impor um projeto desses e ainda evitar uma discussão adequada, precedida pela devida reflexão e pelos relatórios das comissões.
A matéria também afirma que ele seria atual relator do projeto. Essa informação, no entanto, não está registrada na página que contém os dados sobre a tramitação do projeto.
Em outra matéria publicada no site da Zero Hora, consta que ele pretende colocar seu relatório em votação hoje, no qual ainda teria acrescentado uma emenda, como segue: “Também acrescentou no projeto a punição a agentes que decretarem a condução coercitiva de testemunhas ou investigados 'desnecessariamente ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo”.
Ou seja, segundo esse texto, o senador Requião pretende proibir que juiz ordene o depoimento imediato de um suspeito. Assim pretende exigir que seja concedido a todo suspeito de crime oportunidade de preparar-se para o depoimento e, quem sabe, intimidar testemunhas e destruir as provas.
Isso claramente atende à reclamação do ex-presidente Lula, desde que foi obrigado a depor na Operação Lava Jato.
Seguem alguns outros absurdos propostos pelo senador Renan Calheiros, no projeto original:
No texto do artigo 11, pretende criminalizar a proposta de delação a presos, pois a vantagem oferecida reduz a “capacidade de resistência”:
Constranger o preso ou detento, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe ter reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência, a:
(...)
III - produzir prova contra si mesmo, ou contra terceiro, fora dos casos de tortura.
Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa...”
No texto do artigo 12, pretende estabelecer que a divulgação de notícia de participação em crime configure violação de intimidade e vida privada, como se praticar crime fosse um direito pessoal que devesse ser oficialmente protegido. Veja o texto:
Ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, seja ela acusada, vítima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação social ou
serem fotografadas ou filmadas com essa finalidade.
Pena - detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.”
No texto do artigo 13, pretende criminalizar toda proposta de delação premiada. Pois a delação prevista na lei 12.850 é uma alternativa para a pena de prisão. Veja o texto:
Constranger alguém, sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo:
Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem constrange a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo.”
No texto do artigo 28, pretende criminalizar uso de gravações de conversas com advogados e empregados do criminoso:
Reproduzir ou inserir, nos autos de investigação ou processo criminal, diálogo do investigado com pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar sigilo, ou qualquer outra forma de comunicação entre ambos, sobre fatos que constituam objeto da investigação:

Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Jesus Cristo e o marketing comunista


Imaginem uma pessoa que, de um dia para o outro, decida se mudar para um país com cultura e costumes muito diferentes.

Ela leu alguns livros sobre os costumes de lá. Achou tudo maravilhoso, mas pouco realista, um tanto utópico. Acreditou que aquilo fosse exagero, recurso de marketing, mas achou melhor nem comentar, para evitar conflitos. Pois gostava de frequentar o centro cultural daquele país.

A ideia de viver num país melhor sempre a fascinou. Certo dia, o embaixador daquele país visitou o centro cultural e ofereceu-lhe um bom emprego, com residência confortável, excelentes condições de vida. Ela nem pensou duas vezes, embarcou.

Chegando lá, foi muito bem recebida, encontrou pessoas felizes e agradáveis.

Mas logo aquelas pessoas começaram a mudar de atitude e ela foi chamada a conversar sobre sua dificuldade em adaptar-se aos costumes dali. Disseram que estavam incomodados com suas atitudes, pois destoavam muito da cultura local. Acreditaram que ela se adaptaria. Afinal, enviaram toda informação possível sobre os costumes locais.

Aí então ela despertou de seu sonho egoísta e até tentou mudar, adaptar-se. Mas costumes não é coisa que se muda de um dia para o outro. É preciso praticar, exercitar, desenvolver hábitos, para familiarizar-se com uma cultura. Fica difícil mudar tudo isso assim, em tão pouco tempo.

Logo ela mesma começou a sentir-se desconfortável. Depois de algumas conversas infrutíferas com o gerente de recurso humanos, surgiu sua demissão e a necessidade de retornar para o seu país de origem.

Tente imaginar-se nessa situação? Parece difícil não é mesmo? Mas Jesus Cristo disse: “...muitos são chamados, mas poucos escolhidos.” (Mateus, 22.14)

Então reflita: Por que ousam dizer que o comunista pensa como cristão? Como ousam tentar afirmar que é preciso oprimir, escravizar, limitar a liberdade das pessoas, para promover “justiça social”? Não seria isso exatamente o inverso de justiça social? Mas ainda ousam usar esse pretexto para roubar, formar quadrilha, corromper e manter um governo que tenha algum cuidado com os necessitados.

É certo que isso só pode ocorrer porque ainda falta praticar verdadeiro cristianismo neste mundo.

E você? Está tentando treinar cristianismo, reconhece ser um descrente ou pratica aquela fé de conveniência?

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Grave erro na reforma do ensino médio e o absurdo protesto

Ensino em tempo integral deveria ser oferecido para alunos de ensino básico, para aprenderem a ler, escrever, dominar a matemática básica e para receberem a devida atenção enquanto seus pais trabalham.

Mas para alunos de segundo grau? Na idade em que deveriam estimular a introdução desses jovens no mercado de trabalho, pretendem mesmo obrigá-los a ficar o dia inteiro nas escolas?

Como farão aqueles poucos que já conseguiram um emprego? Como poderão estudar e trabalhar?

Se eu fosse estudante, protestaria de todas as maneiras possíveis.

Mas é preciso ensinar a esses jovens que existem limites para tudo. Democracia exige respeito aos direitos dos outros: exige respeito ao direito de escolher se quer protestar e exige respeito ao direito de frequentar a escola, com liberdade e segurança.

Como podem permitir a ocupação das escolas, obrigando todos os estudantes a participar desses protestos? Como podem permitir a usurpação do ambiente que pertence a todos?

E agora que a esquerda já não convence mais os adultos, vão permitir que continuem manipulando e sacrificando as crianças?

domingo, 23 de outubro de 2016

Correios favorecem chineses e discriminam brasileiros

(publicado em agosto/2016, no e-book Obscura Imposição do Comunismo no Brasil, Amazon)
No site Aliexpress, varejo da Alibaba, oferecem muitos produtos com entrega gratuita no Brasil. Quando há cobrança, o transporte é muito barato.
Na fotografia abaixo, a opção de entrega por Correios é ofertada a 36 centavos de dólar. Na conversão, no site do Banco Central, com data de 11/07/16, isso dava R$1,19.

No Brasil, os Correios ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) cobram uma taxa de R$12, mas apenas quando é preciso pagar imposto de importação (essa taxa aumenta quando o produto custa mais de 500 dólares).

Importações sem pagamento de taxa nem imposto no Brasil
As compras no exterior de até 50 dólares (165,13 na conversão no site do Banco Central em 11/07/16) e de pessoa física para pessoa física, são totalmente isentas de impostos e de taxas. São entregues pelos Correios direto no endereço do comprador, sem nenhuma burocracia.
Para oferecer essa isenção, basta que o vendedor use seu nome pessoal, quando faz uma remessa para pessoa física. No site AliExpress, muitos produtos aparecem sem identificação do vendedor. Assim, podem fazer as remessas como pessoa física.
Em resposta a um pedido de informação, a Receita Federal disse que não há contabilização do número de remessas postais isentas de impostos recebidas no Brasil em 2015. Pois, com base no artigo 41 do decreto nº 1.789, contabilizam só o total das remessas.
Mas, pelos números publicados no Balanço Aduaneiro 2015, fica evidente um grande crescimento desse tipo de remessa.
Pois, apesar da grave crise enfrentada pelo varejo, o número de importações pelos Correios aumentou quase 50% (49,35%), foram 32,2 milhões de remessas. Em 2014 foram realizadas 21.5 milhões.
Mas a arrecadação de tributos com esse tipo de importação foi inversa: diminuiu de 271.788.214,23 em 2014 para 224.030.544,74 em 2015.
Como no período não houve nenhuma alteração nas taxas de importação, fica claro que o que cresceu foi esse tipo de importação isenta de impostos de produtos fabricados (e muitas vezes falsificados) na China.
No dia 29/07, a imprensa noticiou que o governo interino “prepara medidas para taxar todas as compras em sites internacionais” ou reduzir o limite de isenção.
Mas, como na China as pessoas trabalham praticamente em regime de escravidão, os fabricantes chineses podem reduzir muito seus preços e compensar o pagamento de imposto e taxa de importação.
A concorrência com empresários que pagam todos os encargos trabalhistas no Brasil continuaria sendo desigual. Sobretudo nessas condições de privilégio oferecido pelos Correios para a entrega no Brasil.

Favor da presidente afastada para a potente ditadura comunista da China
Em julho de 2014, a EBC noticiou a assinatura de um convênio, em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença da então presidente Dilma Rousseff, do presidente da China, Xi Jinping, do então presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, e do diretor da Alibaba, Michael Lee (http://www.ebc.com.br/noticias/economia/2014/07/correios-e-alibaba-group-querem-facilitar-comercio-entre-brasil-e-china).
Na matéria consta:A ideia é ajudar empresas brasileiras, principalmente as micro, pequenas e médias, a ter acesso ao mercado chinês, por meio das plataformas do Alibaba Group...”. Mas na prática não houve nem mesmo reciprocidade. Pelo contrário.
Quando se tenta criar uma conta grátis de vendedor no Alibaba, aparece uma mensagem dizendo que só foi possível fazê-lo até maio de 2015.
Desde então, é preciso pagar pela conta. Hoje a opção mínima é de 1399 dólares por ano. Algumas vezes, vê-se abrir uma tela com opção de conta grátis, mas, quando se tenta clicar, surge outra tela com os preços. 
Assim, depois do tal acordo, o Alibaba restringiu o acesso de vendedores brasileiros em sua plataforma.
As telas para vendedores são ainda em inglês, o que já deixa evidente que eles nunca tiveram a intenção de vender mercadorias produzidas no Brasil.

As dificuldades para os brasileiros
Apenas uma carta comercial sem registro que se envia para endereço dentro do país, custa no mínimo R$1,70 no Brasil. Com um registro simples custa R$6.
Na simulação de preços que se faz pelo site dos Correios, a encomenda mais barata para o exterior custa R$80. Para saber quanto custa enviar uma mercadoria para China, é preciso usar o nome original das cidades. Para Beijing (Pequim) a encomenda mais barata custa R$87.
Para o Brasil, há muito tempo que a opção de 300 gramas está inativa. Para enviar qualquer pequena peça de menos de 100 gramas, cobram o preço da encomenda de um quilo. Isso custa R$19,40 reais de Santa Catarina para o Paraná. E chega a R$33,70 para o Amazonas.

Correios poderiam minimizar a crise
Num tempo em que tudo se pode vender pela Internet, uma população criativa e empreendedora como a brasileira poderia superar fácil o problema com desemprego.
Mas, com esses preços, é muito difícil para um artesão ou pequeno produtor brasileiro entregar mercadoria pelos Correios. Nem mesmo um pequeno empresário consegue remeter uma amostra de produto.
Se oferecessem uma opção de remessa de amostra grátis de produtos muito leves por esse preço de R$1,19, facilitariam a promoção de novos produtos.
E se houvesse oferta de encomenda leve no Brasil que custasse até quatro vezes mais que essa encomenda da China, seria R$4,76 – um custo ainda viável para pequenos produtores brasileiros e bem mais alto que o valor praticado pelos chineses.
Oferecendo opções assim, contribuiriam para divulgar produtos, criar novos negócios, proporcionando desenvolvimento: emprego e renda para os brasileiros e arrecadação de tributos para o país.
Além de tudo isso, o aumento no movimento interno com entrega de mercadorias poderia melhorar a rentabilidades dos Correios.

Mas ainda querem que paguemos o prejuízo
Em 30/06, a imprensa noticiou que o novo presidente dos Correios, Guilherme Campos, pedirá ao governo brasileiro R$ 6 bilhões. Não, não pretende pedi-lo ao governo chinês.
Segundo matéria publicada no site da Revista Exame, ele afirma que o governo retirou recursos dos Correios, nos últimos anos, “...além da capacidade de sobrevivência da empresa."
Mas a mesma matéria também diz que os Correios apresentaram “prejuízos de R$ 313 milhões em 2013; de R$ 20 milhões em 2014 e de R$ 2,1 bilhões em 2015. E que entre 2007 a 2013 repassaram lucros no total de apenas R$ 3,8 bilhões para o Tesouro Nacional.
Somando os seis bilhões, haveria então um total 4.6 bilhões de prejuízo na década.

Crime de discriminação
Conforme a lei 7716/89, essa política de favorecimento de empresários chineses pelos serviços dos Correios configura ainda crime de discriminação contra brasileiros. Pois o artigo 5º dessa lei diz: “Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”. O artigo 20 diz: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Oferecendo preços acessíveis a chineses e recusando-se a fazê-lo a brasileiros, está claro que ocorre discriminação com base na “procedência nacional”.

Gaúchos também são favorecidos
Nos balcões dos Correios, quando se pergunta como entregam tantos cartões de crédito que a gente nem pede, dizem que as grande empresas conseguem fazer contratos, que viabilizam essas entregas.
Mas não se trata apenas de discriminação contra pequenos empresários e produtores pobres. Pois grandes empresas também apresentam preços muito diferentes e taxas altas de entrega pelo Correio, em suas lojas na Internet.
Na Americanas, para entregar um batom, o preço do frete é 15,97. Na Marisa, a entrega de um par de brincos custa R$ 9,90. Na C&A, a entrega de um colar custa R$14,99.
Mas as Lojas Renner oferecem entrega gratuita pelos Correios. E fica claro que o frete não está tampouco embutido no preço dos produtos. Pois, assim como os chineses, a Renner oferece entrega gratuita pelos Correios de produtos muito baratos, como um prendedor de cabelo no valor de apenas R$4,72.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Exclusão e opressão social sob fachada de “socialismo”


(publicado em agosto/2016, no e-book Obscura Imposição do Comunismo no Brasil, Amazon)

Jovens obrigados a investir seu tempo em escolas de péssima qualidade, proibidos de trabalhar – por meio de fraude em emenda constitucional – e insultados pelo menosprezo oficial às profissões braçais, forçados a sobreviver na clandestinidade, onde o que resta é submeter-se à exploração ou às organizações criminosas, que acabam comprometendo toda sua perspectiva de futuro: 55% dos presidiários do país tem menos de 30 anos de idade.
Segundo estatísticas de 2014, entre as 100 escolas com melhores médias no Enem - Exame Nacional de Ensino Médio nenhuma é pública estadual nem municipal. Entre as mil escolas com melhores médias, apenas 2.1% são estaduais e municipais. Mas todas estão situadas em São Paulo.
Assim, excetuando as escolas do Estado de São Paulo, não há nenhuma escola pública estadual nem municipal entre as que obtiveram as mil melhores médias.
Outros 7.2% dessas escolas são públicas, mas federais. Escolas federais são privilegiadas com recursos e professores melhor qualificados e realizam exames de seleção.
Assim grande parte das vagas acaba sendo ocupadas por alunos que cursaram o ensino fundamental em escolas particulares: jovens cujas famílias são privilegiadas com condições financeiras para tal.
Para um aluno de escola pública conseguir uma dessas vagas precisa ter capacidade intelectual privilegiada. De modo que essas escolas federais são inacessíveis para a maioria da população. Ou seja, são também escolas de elite.
A única alternativa para a grande parte dos estudantes brasileiros é, portanto, esse tipo de escola cuja péssima qualidade está estampada nos resultados do Enem.

O “jeitinho brasileiro” nas cotas
A lei de cotas em universidades federais para estudantes de escolas públicas já foi aprovada com um prazo de implantação gradativa de três anos: exatamente o tempo necessário para que estudantes de escolas particulares pudessem matricular-se em escolas públicas de ensino médio.
Pois a lei exige que façam apenas o ensino médio ou que estudem apenas os três últimos anos em escolas públicas.
Desse modo, essas cotas podem até aumentar o interesse dos estudantes ricos pelas preciosas vagas oferecidas pelas escolas federais de aplicação. Apenas as escolas federais de ensino técnico precisam reservar vagas para estudantes de escolas públicas.
E a lei estipula limite de renda para apenas 25% das vagas em universidades. E permite que outros 25% das vagas reservadas em universidades sejam ocupadas por estudante ricos, que podem ainda praticar o “jeitinho brasileiro”, economizando o dinheiro da escola particular no ensino secundário.
Todos sabem que os estudantes ricos costumam frequentar cursinhos particulares de preparação para o vestibular. De modo que podem até se beneficiar, com uma menor exigência no ensino secundário regular. Suas famílias podem investir ainda mais nos cursinhos preparatórios e no ensino particular de Inglês.
O caso do estudante de publicidade e propaganda Samuel Silva – expulso da faculdade Cásper Líbero, em outubro de 2015 – mostrou que o conhecimento de Inglês é também ferramenta de humilhação e exclusão de estudantes pobres no Brasil.

Obrigados a frequentar essas escolas
A grande parte dos estudantes é obrigada a se deixar torturar dentro dessas escolas públicas de péssima qualidade. Se desistirem de frequentá-las, os pais podem ser responsabilizados, acusados de negligência.
Com base em alteração imposta pela emenda constitucional 59 e lei 12.796/2013, os pais são obrigados a manter seus filhos frequentando essas escolas ou a pagar por escola particular, durante 14 anos, desde os 4 e até os 17 anos de idade. Antes a obrigatoriedade era de 9 anos.
Esse inferno de escola é, portanto, uma espécie de pena obrigatória, cuja responsabilidade pela função de guarda é ainda atribuída aos pais, que só podem desincumbir-se de tal depois que os filhos completam 18 anos.

Nem sequer o básico
Para conhecer Geografia e História, hoje em dia, basta acessar a Internet. Mas é preciso saber ler.
Qualquer trabalhador braçal, para ter um mínimo de dignidade, também precisa saber ler e escrever.
Mas a dificuldade para tal também fica evidente nas notas de redação do Enem.
Pois o Enem é um exame voluntário, que permite o ingresso em algumas faculdades. Assim os que participam são aqueles que ainda têm alguma esperança de continuar os estudos. Mas, depois de frequentarem escola por no mínimo 11 anos, 8.55% (529.374 estudantes) receberam nota zero em redação, numa escala de 0 a 1000 (Enem de 2014).
Pelas manchetes que foram publicadas, tem-se a impressão de que o Mec festejou o fato de 519 mil terem recebido nota acima de 700. Mas isso representa um número inferior ao de estudantes que receberam nota zero.
Mais de metade dos estudantes tiveram nota inferior a 500.
Mas, se concentrassem todo o esforço das escolas públicas em pelo menos ensinar os alunos a ler e escrever corretamente, haveria uma população capaz ler, compreender e denunciar as farsas que nos cercam. A quem interessa?

Terríveis consequências da proibição de trabalhar
A proibição de trabalhar legalmente, antes dos 16 ou 18 anos (para certas profissões), deixa apenas o trabalho clandestino como alternativa para esses jovens.
Então, ou encontram quem explore atividade econômica na clandestinidade, para submeter-se à completa exploração, sem poder reclamar direito trabalhista algum, ou vão para a criminalidade: para o tráfico de drogas e outras atividades ainda piores.
Assim, antes de ter idade para trabalhar legalmente ou antes de poder frequentar um canteiro de obra, uma marcenaria, onde poderiam profissionalizar-se, muitos desses jovens são obrigados a envolver-se com criminosos. Acabam estigmatizados, com dificuldade de acesso a outras oportunidades, quando alcançam idade para trabalhar legalmente.
Segundo o “Mapa do Encarceramento” publicado em 2014 pela Secretaria-Geral da Presidência da República (página 24) – apesar de não haver imputação de crimes a menores de 18 anos e de haver muita demora na tramitação dos processos judiciais –, mais de ¼ dos presidiários no país tem menos de 25 anos de idade, são 29,5% do total. Mais de metade tem menos de 30 anos, são 54,7% to total. Quase ¾ do total tem menos de 35 anos de idade. São 73,93% do total.
Assim, está claro que a maior probabilidade de ser um condenado no Brasil está diretamente relacionada ao fato de ser jovem: de ter sofrido a tortura dessas escolas e a proibição de trabalhar legalmente, a proibição de aprender a executar trabalhos braçais e a negligência e até oposição das instituições públicas à formação de artífices e de trabalhadores braçais.

Proibição aumentou o número de crianças trabalhando ou provendo família
Em 1998 – sem discussão com a sociedade nem entre os congressistas, por meio de evidente fraude – foi estabelecida a proibição de realizar qualquer trabalho antes dos 16 anos de idade, com exceção apenas daquele vinculado à escola, na função de aprendiz. Foi também estabelecida a proibição de exercer função de aprendiz antes de 14 anos de idade.
No texto aprovado em 1988, o limite de idade para trabalhar legalmente era de 14 anos e não havia limite de idade para exercer a função de aprendiz.
Como resultado dessa alteração, na década seguinte, o censo do IBGE registrou um aumento de mais de 1000% no números de menores de 14 anos responsáveis pelo sustento de suas famílias: passou de 12.500 para 132.000 (matéria da Isto É de 06/07/2011).
Fica claro, portanto, que a medida em nada reduziu o número de crianças trabalhadoras. Muito pelo contrário. A proibição só serviu para aumentar a carga de trabalho, responsabilidade e sobretudo dificuldades, riscos e indignidade enfrentada pelas crianças.
A única explicação plausível para esse espantoso aumento no abandono de crianças é o fato de terem proibido o pai de fazer-se acompanhar pelo filho em seu trabalho, em negócio próprio, de família.
Pois ainda instituíram os Conselhos Tutelares, cujos representantes introduzem-se em cada bairro, a fiscalizar a vida das famílias, sem jamais se incomodar em alimentá-las.

Evidência de fraude nessa alteração
Essa proibição foi estabelecida pela emenda constitucional número 20. Mas essa emenda trata da reforma da Previdência Social. Não se refere à situação dos jovens. Nem mesmo sua tramitação no Congresso Nacional oportunizou de modo algum debates sobre o assunto.
Pois pesquisei o material disponível no site do Senado e da Câmara, sobre as discussões ocorridas durante a tramitação da Pec 33 que deu origem à emenda 20. Vi que não promoveram debate algum sobre os efeitos dessa proibição de exerer função de aprendiz, antes dos 14 anos e de realizarem qualquer outro trabalho antes dos 16 anos de idade.
O texto simplesmente foi aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados, sem haver nada sobre trabalho de adolescentes. Tratava só da reforma da Previdência. Mas voltou do Senado com essa alteração e sem nenhuma explicação para tal.
Na tramitação registrada no site do Senado, tampouco há nada que explique a inclusão desse tema tão diferente do assunto daquele projeto. Identifiquei apenas evidência de que essa alteração foi inserida por meio de fraude.
Na parte inferior da página 18356 do Diário do Senado, está a emenda de número 59, com a seguinte justificativa: “trata-se de um simples ajuste na numeração do inciso”. Veja a cópia da página nesse link: (https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxzb25pYXJkZWNhc3Ryb3xneDoyNDdhYWUwZDFiMGExOWMz),
No entanto, a numeração do inciso continua sendo a mesma daquela contida no texto original da Constituição, aprovado em 1988. Mas mudaram o limite de idade de 14 para 16 anos e proibiram menores de 14 anos de aturem como aprendizes.
Aquela página compõe relatório sobre a Pec 33, produzido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, de autoria do senador falecido Benedito Clayton Veras Alcântara, que era chamado de Beni Veras e filiado ao PSDB.
Em outra parte do mesmo relatório, na qual ele apresentou um quadro das modificações efetuada na Pec 33, essa emenda 59 nem sequer é citada.
Depois dessa imposição, o poder executivo, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, apresentou o projeto que deu origem à lei 10.097/2000, que tramitou no Congresso em apenas sete meses – um prazo excepcional, que deve ter permitido que essa imposição de alteração fosse levada adiante sem mais questionamentos.
Essa nova lei também tem um tema diferente, ficou conhecida como lei do aprendiz. E foi divulgada como uma simples regulamentação da função de aprendiz.
Não se podia esperar que os congressistas discutissem ali os limites de idade para proibição de trabalhar a até de ser aprendiz, pois então esses limites eram tratados como assunto já estabelecido na Constituição Federal.
Na época das discussões da Pec 33, o imprensa falou muito sobre o projeto de reforma da Previdência e nada sobre essa proibição de trabalhar.
Eu soube dessa proibição quando esperava atendimento na Caixa Econômica Federal, em Florianópolis. Ali uma senhora contou-me que fazia marmitas e seu neto entregava-as.
Mas havia sido intimada por autoridades e seu neto já não poderia mais fazer as entregas, porque estava proibido de trabalhar. De modo que ela já não sabia como poderia continuar tocando seu pequeno negócio e sustentando sua família.
Assim a proibição foi imposta. Antes que a população tomasse conhecimento, os conselheiros tutelares já agiam, constrangendo as famílias pobres e os jovens trabalhadores, que foram então obrigados a entregar-se ao ócio, à vagabundagem.
Dezoito anos depois, o governo não oferece ainda opção alguma para ocupar esses jovens em período integral. A sistema de ensino é de apenas meio período e com péssima qualidade já descrita.

Proibição é mais severa que a norma internacional
Dizem que essa proibição origina-se na convenção 138 da OIT - Organização Internacional do Trabalho. Mas até essa convenção prevê exceções, autorizando categorias de trabalho inofensivos e idade mínima de quatorze anos, para países cuja economia não está bastante desenvolvida.
O artigo 6º da Convenção da OIT deixa claro que jamais poderiam embaraçar a educação profissional dessas crianças, em nenhuma idade, pois diz: “Esta Convenção não se aplicará a trabalho feito por crianças e jovens em escolas de educação vocacional ou técnica ou em outras instituições de treinamento em geral...”
Mas no Brasil a norma desconsidera esse artigo. Só admite a função de aprendiz, se estiver vinculada a curso profissionalizante e após os 14 anos de idade.
A educação profissional de menores de 14 anos foi extinta. Extinguiram até hortas escolares e aulas de trabalhos manuais em escolas públicas.

A demagogia
Tentam justificar essa terrível política afirmando que todos devem estudar, como se todos nascessem para ser doutores. Mas é demais evidente que não existem doutores sem haver cozinheiros, padeiros, faxineiros e tantos outros trabalhadores decentes. E como poderia haver engenheiros sem peões de obra?
Tampouco é justo que o sistema menospreze essas profissões.
Ainda que a maioria desses profissionais seja de pessoas humildes, é comum encontrar cozinheiros com empregos invejados por profissionais graduados. É ainda muito mais comum encontrar entre esses profissionais pessoas felizes e profissionalmente realizadas, porque dedicam-se ao trabalho que lhes dá prazer, numa proporção que estou certa de ser superior àquela encontrada entre profissionais graduados.
No entanto, esses potenciais trabalhadores são proibidos de preparar-se desde cedo, para exercer sua própria vocação. São ainda insultados com a desvalorização dessas profissões pelo Estado.
Alunos com aptidão para os estudos acabam também prejudicados pela presença desses jovens que não têm a mínima intenção de seguir os estudos, nem de exercer uma profissão que exija muito conhecimento acadêmico, mas são obrigados a frequentar essas escolas de faz de conta que investem em Educação.

Proibição de ser pedreiro
Todos conhecem os problemas relacionados à habitação e a dificuldade para se conseguir bons profissionais nessa área.
Mas a lei proíbe todo trabalho nessa área para menores de 18 anos. Classifica a construção civil leve como trabalho perigoso. Considerando essa classificação, podem constranger até um rapaz de 17 anos que resolva ajudar na reforma de sua própria residência. É um absurdo.
Se a intenção fosse protegê-los do perigo, bastaria restringir o trabalho a obras com apenas um ou dois pavimentos. Fica a impressão de que pretendem mesmo é impedir a formação e organização profissional e econômica desses jovens e de suas famílias.
A confusão é tão grave que, segundo matéria da revista Isto É, há promotores e juízes que estão concedendo autorização para que alguns jovens possam trabalhar com registro em carteira (http://istoe.com.br/176151_TRABALHO+INFANTIL+LEGALIZADO/): “Entre 2005 e 2010, juízes deram permissão para 33.173 cidadãos de 10 a 15 anos atuarem em toda sorte de atividades. 'Grande parte foi para setores como construção civil, agricultura, olarias e oficinas mecânicas'...”
O fato é que, no mínimo, a proibição de trabalhar deveria ser atrelada à implantação de cursos para formar pedreiros, mestres de obra e outros trabalhadores braçais. Um trabalho lúdico, que costuma ser uma grande diversão para qualquer criança que tenha acesso a material adequado. Por que então não investem parte da verba de educação em educação profissional lúdica?

Perigosa liberdade relativa
A CLT também exige autorização de juiz para fazer trabalho na rua (parágrafo 2º do artigo 405), como entrega de folhetos. Mas ninguém pensa em proibir um jovem de dezessete anos de transitar na rua para simplesmente divertir-se.
Pela atual legislação, um homem adulto que engravide uma menina de 14 anos (que consinta no ato sexual) não sofre pena alguma, além da responsabilidade com o bebê.
Assim a menina tem liberdade para decidir que quer fazer sexo com um adulto, com um vereador, um deputado, um senador, por exemplo. Tem liberdade até para decidir que quer ser mãe.
Mas não tem liberdade para decidir que pode trabalhar como babá nem como empregada doméstica, antes dos dezesseis anos de idade. Ainda que tenha um filho para sustentar.

Pretensão de criminalizar
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3358/2012, que prevê pena de até 4 anos de prisão para quem contratar menor, de autoria do deputado Arnaldo Jordy, do Partido Popular Socialista (derivado do Partido Comunista Brasileiro).
O relator, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Marcos Rogério do PDT, apresentou um substitutivo.
Ele cita o texto alterado pela fraude em 1998, dizendo que se deve tratar como crime qualquer trabalho de menores de 16 anos, que não esteja vinculados à função de aprendiz e à curso profissionalizante. E não apenas aqueles já proibidos pela CLT.
O fato é que a CLT prevê exceção, no parágrafo único do artigo 402, considerando que os menores têm o direito de trabalhar em sua própria residência e em empresa na qual trabalhe somente pessoas de sua própria família, sob coordenação de pais ou tutores legais e em funções tratadas como inofensivas.
O deputado Marcos Rogério pretende, portanto, criminalizar qualquer forma de trabalho. Para afirmar isso, cita “atividades artísticas, publicitárias e desportivas” feitas sob autorização judicial, previstas na CLT e no texto original desse projeto de lei, como segue:
Compreende-se a nobreza das preocupações do autor da medida com a ressalva que faz quanto às atividades artísticas, publicitárias e desportivas, mas o Constituinte, como visto, não abre qualquer possibilidade de transigência com referida proibição, e o legislador ordinário, de sua vez, tratou da matéria, sob o ponto de vista normativo, de modo a remediar as situações que a primazia da realidade invoca, à luz da disciplina principiológica em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse caso específico o “constituinte” ao qual o deputado Marcos Rogério se refere é apenas aquele que produziu a fraude de 1998. Pois o texto aprovado em 1988 autorizava o exercício de função de aprendiz em qualquer idade, sem regulamentação e permitia o trabalho para adolescente de 14 e 15 anos.
Assim ele acredita poder proibir também que qualquer menor de 14 anos atue como artista, garoto propaganda ou desportista.
Esse projeto está parado no Congresso, desde março de 2013. Nem sequer foi votado na referida comissão.
Em seu relatório, o deputado Marcos Rogério também demonstrou que o artigo 203 do Código Penal já prevê crime por “Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”.
As penas previstas no Código Penal foram também aumentadas pela lei 9777/1998. Essa lei originou-se no PL 929/1995 de autoria do ex-deputado e atual senador Paulo Rocha do PT, que transitou no mesmo período da Pec 33, na qual impuseram aquela alteração na Constituição por meio de fraude.

Exigência de diploma de faculdade para soldados
Em meio a tudo isso, ainda passaram a exigir diploma de nível superior, para exercer a profissão de soldado de polícia e do Corpo de Bombeiros, em Santa Catarina.
Pode-se concluir que as autoridades da área estejam assustadas com o volume de jovens envolvidos na criminalidade. E podem até ter alguma boa intenção, ao impedir seu acesso a funções a área de Segurança Pública.
Mas é evidente que essa exigência de diploma de nível superior para soldados também favorece os filhos de famílias ricas, que têm dinheiro para pagar por faculdades particulares. Beneficiam os já privilegiados, que nem têm disposição suficiente para estudar nem têm capacidade intelectual para superar candidatos que cursaram apenas a escola secundária ou o ensino fundamental.

Jovens do Peru resistem
A revista Veja, no mês assado, noticiou que uma agência de viagem implantou um passeio turístico por uma favela de Lima, no Peru. Dizem que os turistas passeiam e fazem compras no morro.
Aqui no Brasil, nem mesmo os moradores ousam passear assim em bairros pobres. Em bairros de classe média, já está muito perigoso andar pelas ruas.
O fato é que a proibição de trabalho para adolescentes ainda não está implantada no Peru. Desde 2003, o governo daquele país tenta fazê-lo. Em 2012 editou um plano.
Mas lá os jovens ainda conseguem manter uma organização, que luta para defender o direito de trabalhar, o Movimento Nacional de Meninos, Meninas e Adolescentes Trabalhadores Organizados do Peru – MNNATSOP.
Segue uma das comoventes manifestações registradas no blogue http://mnnatsop-natsperu.blogspot.com.br/, em 15/06/2016:
Opomo-nos e denunciamos a celebração do “Dia Mundial contra o Trabalho Infantil”, que somente cria uma ideia negativa e preconceituosa de nosso trabalho e de nós mesmos, como meninos, meninas e adolescente trabalhadores. A partir da qual o Estado nos persegue, nos prende e viola nossos direitos.


quarta-feira, 14 de setembro de 2016

O escravagismo comunista e o salário mínimo escravagista

O capitalismo dificulta a obtenção de riquezas. O comunismo impede.

O capitalismo explora o trabalhador. O comunismo escraviza.

Para conseguir isso, antes de retirar o acesso a bens materiais, retiram do povo os bens espirituais: os valores morais.

Começam estimulando a inveja, promovendo o ódio contra os ricos. Então saciam esse ódio desapropriando os ricos.

O povo se diverte e até acredita que isso é justiça.

Mas logo que os ricos são derrotados, os governantes avançam contra os direitos dos pobres: além de lançá-los na completa miséria, retiram também sua liberdade e qualquer possibilidade de melhorar de vida. O povo então é obrigado a pedir autorização do Estado para tudo: mudar de emprego, de residência, viajar, etc. E já não pode nem discordar dos governantes: retiram-lhe até mesmo a liberdade para ter opinião própria.

Quando veem seus direitos usurpados, os pobres entendem que só estão recebendo o mesmo que desejaram e apoiaram contra os ricos. Assim se sentem incapazes de lutar contra aquilo que entendem ser o merecido castigo por sua inveja e maldade.

Só o que propera em meio a isso é o alcoolismo.

Uma população sem estímulo para esforçar-se produz pouco: a comida é insuficiente para todos. A fome passa então a ser o chicote desses escravos do Estado.

Tanto é assim que os países comunistas já começaram a autorizar a população a ter negócio próprio. Mas controlam tudo: todos dependem de autorização do Estado.

Assim fica claro que a finalidade desse regime nunca foi impedir desigualdade, mas aniquilar a força moral e os recursos da população, impossibilitando qualquer oposição política, visando assim a garantir o poder a uma nova elite: um grupo de políticos e outras autoridades coniventes com esse projeto.

Assim é importante que se reflita sobre a base disso e sobre o que Deus disse a Caim, quando viu que a inveja já o cegava: “o teu desejo será contra ti, cabe a ti dominá-lo” (Gênesis, 4.7).

E é importante também que governantes e empresários reflitam sobre tudo isso e estejam atentos para evitar que o Brasil volte a praticar um salário mínimo escravagista.

Pois jamais se pode esquecer que em 2002 o salário mínimo no Brasil era ainda de 200 reais. Guardadas as devidas proporções, é uma vergonha que já nivelou o Brasil ao que se pratica nos países comunistas.

Estou certa de que o ex-presidente Lula deve o prestígio que usufruiu muito mais a isso que a si mesmo ou a qualquer das ações que executou.

Pois o Brasil nunca teve escassez de alimentos. Mas era muito difícil para uma pessoa alimentar-se com aquele salário. E uma pessoa que trabalha apenas pelo alimento é um escravo

Algo assim abriria de novo espaço para o projeto político enganador.

E tivemos oportunidade para ver quanto um salário mínimo mais justo proporciona mercado consumidor, que favorece o desenvolvimento da economia e o crescimento do Pib. Não se trata apenas de ser respeitados pela política social, mas do país ser economicamente desenvolvido.

Precisamos reconhecer que experimentamos isso antes da crise. Tivemos oportunidade para ver quanto uma melhor distribuição das riquezas multiplica recursos, onde quer que seja aplicada. Jesus Cristo produziu milagres para ensinar-nos essa lição. Precisamos aprender e defender essa prática, pelo bem de todos.

Sonia R. de Castro

(Reprodução autorizada)