(publicado
em agosto/2016, no e-book Obscura Imposição do Comunismo no Brasil,
Amazon)
Jovens
obrigados a investir seu tempo em escolas de péssima qualidade,
proibidos de trabalhar – por meio de fraude em emenda
constitucional – e insultados pelo menosprezo oficial às
profissões braçais, forçados a sobreviver na clandestinidade, onde
o que resta é submeter-se à exploração ou às organizações
criminosas, que acabam comprometendo toda sua perspectiva de futuro:
55% dos presidiários do país tem menos de 30 anos de idade.
Segundo
estatísticas de 2014, entre as 100 escolas com melhores médias no
Enem - Exame Nacional de Ensino
Médio nenhuma é pública estadual nem municipal. Entre as
mil escolas com melhores médias, apenas 2.1% são estaduais e
municipais. Mas todas estão situadas em São Paulo.
Assim,
excetuando as escolas do
Estado de São Paulo, não há nenhuma escola pública estadual nem
municipal entre as que obtiveram as mil melhores médias.
Outros
7.2% dessas escolas são públicas, mas federais. Escolas federais
são privilegiadas com recursos e professores melhor qualificados e
realizam exames de seleção.
Assim
grande parte das vagas acaba sendo ocupadas por alunos que cursaram o
ensino fundamental em escolas particulares: jovens cujas famílias
são privilegiadas com condições financeiras para tal.
Para
um aluno de escola pública conseguir uma dessas vagas precisa ter
capacidade intelectual privilegiada. De modo que essas escolas
federais são inacessíveis
para a maioria da população. Ou seja, são também escolas de
elite.
A
única alternativa para a grande parte dos estudantes brasileiros é,
portanto, esse tipo de escola cuja péssima qualidade está estampada
nos resultados do Enem.
O
“jeitinho brasileiro” nas cotas
A
lei de cotas em universidades federais para estudantes de escolas
públicas já foi aprovada com um prazo de implantação gradativa de
três anos: exatamente o tempo necessário para que estudantes de
escolas particulares pudessem matricular-se em escolas públicas de
ensino médio.
Pois
a lei exige que façam apenas o ensino médio ou que estudem apenas
os três últimos anos em escolas públicas.
Desse
modo, essas cotas podem até aumentar o interesse dos estudantes
ricos pelas preciosas vagas oferecidas pelas escolas federais de
aplicação. Apenas as escolas federais de ensino técnico precisam
reservar vagas para estudantes de escolas públicas.
E
a lei estipula limite de renda para apenas 25% das vagas em
universidades. E permite que outros 25% das vagas reservadas em
universidades sejam ocupadas por estudante ricos, que podem ainda
praticar o “jeitinho brasileiro”, economizando o dinheiro da
escola particular no ensino secundário.
Todos
sabem que os estudantes ricos costumam frequentar cursinhos
particulares de preparação para o vestibular. De modo que podem até
se beneficiar, com uma menor exigência no ensino secundário
regular. Suas famílias podem investir ainda mais nos cursinhos
preparatórios e no ensino particular de Inglês.
O
caso do estudante
de publicidade e propaganda Samuel Silva – expulso da faculdade
Cásper Líbero, em outubro de 2015 – mostrou que o conhecimento de
Inglês é
também ferramenta de humilhação e exclusão de estudantes
pobres no Brasil.
Obrigados
a frequentar essas escolas
A
grande parte dos estudantes é obrigada a se deixar torturar dentro
dessas escolas públicas de péssima qualidade.
Se desistirem de frequentá-las, os pais podem ser responsabilizados,
acusados de negligência.
Com
base em alteração imposta pela emenda constitucional 59 e lei
12.796/2013, os pais são obrigados a manter seus filhos
frequentando essas escolas ou a pagar por escola particular, durante
14 anos, desde os 4 e até os 17 anos de idade. Antes a
obrigatoriedade era de 9 anos.
Esse
inferno de escola é, portanto, uma espécie de pena obrigatória,
cuja responsabilidade pela função de guarda é ainda atribuída aos
pais, que só podem desincumbir-se de tal depois que os filhos
completam 18 anos.
Nem
sequer o básico
Para
conhecer Geografia e História, hoje em dia, basta acessar a
Internet. Mas é preciso saber ler.
Qualquer
trabalhador braçal, para ter um mínimo de dignidade, também
precisa saber ler e escrever.
Mas
a dificuldade para tal também fica evidente nas notas de redação
do Enem.
Pois
o Enem é um exame voluntário,
que permite o ingresso em algumas faculdades. Assim os que participam
são aqueles que ainda têm alguma esperança de continuar os
estudos. Mas, depois de frequentarem escola por no mínimo 11
anos, 8.55% (529.374
estudantes) receberam nota zero em redação, numa escala de 0
a 1000 (Enem de 2014).
Pelas
manchetes que foram publicadas, tem-se a impressão de que o Mec
festejou o fato de 519 mil terem recebido nota acima de 700. Mas isso
representa um número inferior ao de estudantes que receberam nota
zero.
Mais
de metade dos estudantes tiveram nota inferior a 500.
Mas, se concentrassem todo o esforço das escolas públicas em pelo menos
ensinar os alunos a ler e escrever corretamente, haveria uma
população capaz ler, compreender e denunciar as farsas que nos
cercam. A quem interessa?
Terríveis
consequências da proibição de trabalhar
A
proibição de trabalhar legalmente, antes dos 16 ou 18 anos (para
certas profissões), deixa apenas o trabalho clandestino como
alternativa para esses jovens.
Então,
ou encontram quem explore atividade econômica na clandestinidade,
para submeter-se à completa exploração, sem poder reclamar direito
trabalhista algum, ou vão para a criminalidade: para o tráfico de
drogas e outras atividades ainda piores.
Assim,
antes de ter idade para trabalhar legalmente ou antes de poder
frequentar um canteiro de obra, uma marcenaria, onde poderiam
profissionalizar-se, muitos desses jovens são obrigados a
envolver-se com criminosos. Acabam estigmatizados, com dificuldade de
acesso a outras oportunidades, quando alcançam idade para trabalhar
legalmente.
Segundo
o “Mapa do Encarceramento” publicado em 2014 pela
Secretaria-Geral da
Presidência da República (página 24) – apesar de não haver
imputação de crimes a menores de 18 anos e de haver muita demora na
tramitação dos processos judiciais –, mais de ¼ dos presidiários
no país tem menos de 25 anos de idade, são 29,5% do total. Mais de
metade tem menos de 30 anos, são 54,7% to total. Quase ¾ do total
tem menos de 35 anos de idade. São 73,93% do total.
Assim,
está claro que a maior probabilidade de ser um condenado no Brasil
está diretamente relacionada ao fato de ser jovem: de ter sofrido a
tortura dessas escolas e a proibição de trabalhar legalmente, a
proibição de aprender a executar trabalhos braçais e a negligência
e até oposição das instituições públicas à formação de
artífices e de trabalhadores braçais.
Proibição
aumentou o número de crianças trabalhando ou provendo família
Em
1998 – sem discussão com a sociedade nem entre os congressistas,
por meio de evidente fraude – foi estabelecida a proibição de
realizar qualquer trabalho antes dos 16 anos de idade, com exceção
apenas daquele vinculado à escola, na função de aprendiz. Foi
também estabelecida a proibição de exercer função de aprendiz
antes de 14 anos de idade.
No
texto aprovado em 1988, o limite de idade para trabalhar legalmente
era de 14 anos e não havia limite de idade para exercer a função
de aprendiz.
Como
resultado dessa alteração, na década seguinte, o censo do IBGE
registrou um aumento de mais de 1000% no números de menores de 14
anos responsáveis pelo sustento de suas famílias: passou de 12.500
para 132.000 (matéria da Isto É de 06/07/2011).
Fica
claro, portanto, que a medida em nada reduziu o número de crianças
trabalhadoras. Muito pelo contrário. A proibição só serviu para
aumentar a carga de trabalho, responsabilidade e sobretudo
dificuldades, riscos e indignidade enfrentada pelas crianças.
A
única explicação plausível para esse espantoso aumento no
abandono de crianças é o fato de terem proibido o pai de fazer-se
acompanhar pelo filho em seu trabalho, em negócio próprio, de
família.
Pois
ainda instituíram os Conselhos Tutelares, cujos representantes
introduzem-se em cada bairro, a fiscalizar a vida das famílias, sem
jamais se incomodar em alimentá-las.
Evidência
de fraude nessa alteração
Essa
proibição foi estabelecida pela emenda constitucional número 20.
Mas essa emenda trata da reforma da Previdência Social. Não se
refere à situação dos jovens. Nem mesmo sua tramitação no
Congresso Nacional oportunizou de modo algum debates sobre o assunto.
Pois
pesquisei o material disponível no site do Senado e da Câmara,
sobre as discussões ocorridas durante a tramitação da Pec 33 que
deu origem à emenda 20. Vi que não promoveram debate algum sobre os
efeitos dessa proibição de exerer função de aprendiz, antes dos
14 anos e de realizarem qualquer outro trabalho antes dos 16 anos de
idade.
O
texto simplesmente foi aprovado em segundo turno na Câmara dos
Deputados, sem haver nada sobre trabalho de adolescentes. Tratava só
da reforma da Previdência. Mas voltou do Senado com essa alteração
e sem nenhuma explicação para tal.
Na
tramitação registrada no site do Senado, tampouco há nada que
explique a inclusão desse tema tão diferente do assunto daquele
projeto. Identifiquei apenas evidência de que essa alteração foi
inserida por meio de fraude.
No
entanto, a numeração do inciso continua sendo a mesma daquela
contida no texto original da Constituição, aprovado em 1988. Mas
mudaram o limite de idade de 14 para 16 anos e proibiram menores de
14 anos de aturem como aprendizes.
Aquela
página compõe relatório sobre a Pec 33, produzido na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, de autoria do senador
falecido Benedito
Clayton Veras Alcântara, que era chamado de Beni Veras
e filiado ao PSDB.
Em
outra parte do mesmo relatório, na qual ele apresentou um quadro das
modificações efetuada na Pec 33, essa emenda 59 nem sequer é
citada.
Depois
dessa imposição, o poder executivo, no governo do ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso, apresentou o projeto que deu origem à lei
10.097/2000,
que tramitou no Congresso
em apenas sete meses – um
prazo excepcional, que deve ter permitido que essa imposição de
alteração fosse levada adiante sem mais questionamentos.
Essa
nova lei também tem um tema diferente, ficou conhecida como lei do
aprendiz. E foi divulgada como uma simples regulamentação da função
de aprendiz.
Não
se podia esperar que os congressistas discutissem ali os limites de
idade para proibição de trabalhar a até de ser aprendiz, pois
então esses limites eram tratados como assunto já estabelecido na
Constituição Federal.
Na
época das discussões da Pec 33, o imprensa falou muito sobre o
projeto de reforma da Previdência e nada sobre essa proibição de
trabalhar.
Eu
soube dessa proibição quando esperava atendimento na Caixa
Econômica Federal, em Florianópolis. Ali uma senhora contou-me que
fazia marmitas e seu neto entregava-as.
Mas
havia sido intimada por autoridades e seu neto já não poderia mais
fazer as entregas, porque estava proibido de trabalhar. De modo que
ela já não sabia como poderia continuar tocando seu pequeno negócio
e sustentando sua família.
Assim
a proibição foi imposta. Antes que a população tomasse
conhecimento, os conselheiros tutelares já agiam, constrangendo as
famílias pobres e os jovens trabalhadores, que foram então
obrigados a entregar-se ao ócio, à vagabundagem.
Dezoito
anos depois, o governo não oferece ainda opção alguma para ocupar
esses jovens em período integral. A sistema de ensino é de apenas
meio período e com péssima qualidade já descrita.
Proibição
é mais severa que a norma internacional
Dizem
que essa proibição origina-se na convenção 138 da OIT -
Organização Internacional do Trabalho. Mas até essa
convenção prevê exceções, autorizando categorias de trabalho
inofensivos e idade mínima de quatorze anos, para países cuja
economia não está bastante desenvolvida.
O
artigo 6º da Convenção da OIT deixa claro que jamais poderiam
embaraçar a educação profissional dessas crianças, em nenhuma
idade, pois diz: “Esta
Convenção não se aplicará a trabalho feito por crianças e jovens
em escolas de educação vocacional ou técnica ou em outras
instituições de treinamento em geral...”
Mas
no Brasil a norma desconsidera esse artigo. Só admite a função de
aprendiz, se estiver vinculada a curso profissionalizante e após os
14 anos de idade.
A
educação profissional de menores de 14 anos foi extinta.
Extinguiram até hortas escolares e aulas de trabalhos manuais em
escolas públicas.
A
demagogia
Tentam
justificar essa terrível política afirmando que todos devem
estudar, como se todos nascessem para ser doutores. Mas é demais
evidente que não existem doutores sem haver cozinheiros, padeiros,
faxineiros e tantos outros trabalhadores decentes. E como poderia
haver engenheiros sem peões de obra?
Tampouco
é justo que o sistema menospreze essas profissões.
Ainda
que a maioria desses profissionais seja de pessoas humildes, é comum
encontrar cozinheiros com empregos invejados por profissionais
graduados. É ainda muito mais comum encontrar entre esses
profissionais pessoas felizes e profissionalmente realizadas, porque
dedicam-se ao trabalho que lhes dá prazer, numa proporção que
estou certa de ser superior àquela encontrada entre profissionais
graduados.
No
entanto, esses potenciais trabalhadores são proibidos de preparar-se
desde cedo, para exercer sua própria vocação. São ainda
insultados com a desvalorização dessas profissões pelo Estado.
Alunos
com aptidão para os estudos acabam também prejudicados pela
presença desses jovens que não têm a mínima intenção de seguir
os estudos, nem de exercer uma profissão que exija muito
conhecimento acadêmico, mas são obrigados a frequentar essas
escolas de faz de conta que investem em Educação.
Proibição
de ser pedreiro
Todos
conhecem os problemas relacionados à habitação e a dificuldade
para se conseguir bons profissionais nessa área.
Mas
a lei proíbe todo trabalho nessa área para menores de 18 anos.
Classifica a construção civil leve como trabalho perigoso.
Considerando essa classificação, podem constranger até um rapaz de
17 anos que resolva ajudar na reforma de sua própria residência. É
um absurdo.
Se
a intenção fosse protegê-los do perigo, bastaria restringir o
trabalho a obras com apenas um ou dois pavimentos. Fica a impressão
de que pretendem mesmo é impedir a formação e organização
profissional e econômica desses jovens e de suas famílias.
A
confusão é tão grave que, segundo matéria da revista Isto É, há
promotores
e juízes que estão concedendo autorização para que alguns jovens
possam trabalhar com registro em carteira
(http://istoe.com.br/176151_TRABALHO+INFANTIL+LEGALIZADO/):
“Entre
2005 e 2010, juízes deram permissão para 33.173 cidadãos de 10 a
15 anos atuarem em toda sorte de atividades. 'Grande parte foi para
setores como construção civil, agricultura, olarias e oficinas
mecânicas'...”
O
fato é que, no mínimo, a proibição de trabalhar deveria ser
atrelada à implantação de cursos para formar pedreiros, mestres de
obra e outros trabalhadores braçais. Um trabalho lúdico, que
costuma ser uma grande diversão para qualquer criança que tenha
acesso a material adequado. Por que então não investem parte da
verba de educação em educação profissional
lúdica?
Perigosa
liberdade relativa
A
CLT também exige autorização de juiz para fazer trabalho na rua
(parágrafo 2º do artigo 405), como entrega de folhetos. Mas ninguém
pensa em proibir um jovem de dezessete anos de transitar na rua para
simplesmente divertir-se.
Pela
atual legislação, um homem adulto que engravide uma menina de 14
anos (que consinta no ato sexual) não sofre pena alguma, além da
responsabilidade com o bebê.
Assim
a menina tem liberdade para decidir que quer fazer sexo com um
adulto, com um vereador, um deputado, um senador, por exemplo. Tem
liberdade até para decidir que quer ser mãe.
Mas
não tem liberdade para decidir que pode trabalhar como babá nem
como empregada doméstica, antes dos dezesseis anos de idade. Ainda
que tenha um filho para sustentar.
Pretensão
de criminalizar
Tramita
na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3358/2012, que prevê pena
de até 4 anos de prisão para quem contratar menor, de autoria do
deputado Arnaldo Jordy, do Partido
Popular Socialista (derivado do Partido
Comunista Brasileiro).
O
relator, na Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Marcos Rogério
do PDT,
apresentou um substitutivo.
Ele
cita o texto alterado pela fraude em 1998, dizendo que se deve tratar
como crime qualquer trabalho de menores de 16 anos, que não esteja
vinculados à função de aprendiz e à curso profissionalizante. E
não apenas aqueles já proibidos pela CLT.
O
fato é que a CLT prevê exceção, no parágrafo único do artigo
402, considerando que os menores têm o direito de trabalhar em sua
própria residência e em empresa na qual trabalhe somente pessoas de
sua própria família, sob coordenação de pais ou tutores legais e
em funções tratadas como inofensivas.
O
deputado
Marcos Rogério
pretende, portanto, criminalizar qualquer forma de trabalho. Para
afirmar isso, cita “atividades
artísticas, publicitárias e desportivas”
feitas sob autorização judicial, previstas na CLT e no texto
original desse projeto de lei, como segue:
Compreende-se
a nobreza das preocupações do autor da medida com a
ressalva que faz quanto às atividades artísticas, publicitárias e
desportivas, mas o Constituinte, como visto, não abre qualquer
possibilidade de transigência com referida proibição, e o
legislador ordinário, de sua vez, tratou da matéria, sob o ponto de
vista normativo, de modo a remediar as situações que a primazia da
realidade invoca, à luz da disciplina principiológica em vigor do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse
caso específico o “constituinte” ao qual o
deputado
Marcos Rogério se refere é apenas aquele que produziu
a fraude de 1998. Pois o texto aprovado em 1988 autorizava o
exercício de função de aprendiz em qualquer idade, sem
regulamentação e permitia o trabalho para adolescente de 14 e 15
anos.
Assim
ele acredita poder proibir também que qualquer menor de 14 anos atue
como artista, garoto propaganda ou desportista.
Esse
projeto está parado no Congresso, desde março de 2013. Nem sequer
foi votado na referida comissão.
Em
seu relatório, o deputado Marcos Rogério também
demonstrou
que o
artigo 203 do Código Penal já prevê crime por “Frustrar,
mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação
do trabalho”.
As
penas previstas no Código Penal foram também aumentadas pela lei
9777/1998. Essa lei
originou-se no PL 929/1995 de autoria do
ex-deputado e atual senador Paulo Rocha do PT,
que transitou no mesmo período da Pec 33, na qual impuseram aquela
alteração na Constituição por meio de fraude.
Exigência
de diploma de faculdade para soldados
Em
meio a tudo isso, ainda passaram a exigir diploma de nível superior,
para exercer a profissão de soldado de polícia e do Corpo de
Bombeiros, em Santa Catarina.
Pode-se
concluir que as autoridades da área estejam assustadas com o volume
de jovens envolvidos na criminalidade. E podem até ter alguma boa
intenção, ao impedir seu acesso a funções a área de Segurança
Pública.
Mas
é evidente que essa exigência de diploma de nível superior para
soldados também favorece os filhos de famílias ricas, que têm
dinheiro para pagar por faculdades particulares. Beneficiam os já
privilegiados, que nem têm disposição suficiente para estudar nem
têm capacidade intelectual para superar candidatos que cursaram
apenas a escola secundária ou o ensino fundamental.
Jovens
do Peru resistem
A
revista Veja, no mês assado, noticiou que uma agência de viagem
implantou um passeio turístico por uma favela de Lima, no Peru.
Dizem que os turistas passeiam e fazem compras no morro.
Aqui
no Brasil, nem mesmo os moradores ousam passear assim em bairros
pobres. Em bairros de classe média, já está muito perigoso andar
pelas ruas.
O
fato é que a proibição de trabalho para adolescentes ainda não
está implantada no Peru. Desde 2003, o governo daquele país tenta
fazê-lo. Em 2012 editou um plano.
Mas
lá os jovens ainda conseguem manter uma organização, que luta para
defender o direito de trabalhar, o Movimento
Nacional de Meninos, Meninas e Adolescentes Trabalhadores Organizados
do Peru – MNNATSOP.
Opomo-nos
e denunciamos a celebração do “Dia
Mundial contra o Trabalho Infantil”,
que somente cria uma ideia negativa e preconceituosa de nosso
trabalho e de nós mesmos, como meninos, meninas e adolescente
trabalhadores. A partir da qual o Estado nos persegue, nos prende e
viola nossos direitos.