sábado, 22 de abril de 2017

Querem eliminar garantias de proteção a cidadãos comuns e multiplicar por cinco as garantias a presos e investigados.


O texto do projeto “de abuso de autoridade” (PLS 85/2017, antigo PLS 280/2016) extingue disposições que nos protegem contra o abuso de autoridade, contidas na lei 4898/1965 – além de inibir a punição a criminosos e de favorecer autoridades envolvidas em pedofilia, agressão e exploração de crianças e adolescentes (http://soniardecastro.blogspot.com.br/2017/02/maisabusos-naquilo-que-chamam-de.html).

Se esse projeto for aprovado, já não se poderá mais processar criminalmente autoridades que abusarem de seu poder para violar nosso direito de ir e vir, de crença e culto religioso, de incolumidade física e outros. A violação de sigilo de correspondência é crime definido no código penal. Mas deixaria de ser crime de abuso de autoridade.

O mais grave para o interesse público é a extinção da definição de crime de violação das “garantias legais asseguradas ao exercício profissional”. Pois essa definição de crime está mantida apenas para a atividade de advogados.

Isso pode dificultar muito o exercício do jornalismo e de outras profissões vulneráveis e importantes para a preservação de outros direitos e garantias fundamentais.

O senador Roberto Requião apresentou novo substitutivo, afirmando que abandonou o projeto anterior e adotou novo texto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues, que teria sido sugerido pelo procurador-geral Rodrigo Janot.

Mas, além da numeração, ele adotou pouco daquele substitutivo. Pois manteve disposições absurdas, como a manutenção no cargo de autoridades condenadas uma primeira vez por abuso de autoridade e por qualquer crimes contra crianças e adolescentes.

Como já é praticamente impossível que cumpram pena, numa primeira condenação, essa garantia proporcionaria total impunidade.

E foi mantido o crime por ordem de condução coercitiva e por gravação em ambiente.

Mas esse novo texto abandona, sim, as disposições que seguem, contidas em texto publicado em março, que ofereciam proteção a cidadãos comuns:

Art. 23. Praticar ou mandar que se pratique violência física ou moral contra pessoa, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.

Art. 36. Deixar, sem justa causa, de determinar a instauração de procedimento investigatório para apurar a prática de infração penal ou de improbidade administrativa, quando deles tiver conhecimento e competência para fazê-lo.

Por outro lado, esse projeto multiplica por cinco as disposições que protegem presos e investigados, que estão contidas em 23 artigos e 20 incisos. Somando tudo, há 43 definições de crimes contra investigados e presos, que são apenas oito na lei 4898/1965.

Essas definições que protegem presos e investigados são ainda muito específicas, de forma que também deixam de garantir proteção ampla, como a dessa outra definição da lei 4898, que também ficaria revogada: “o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal” (artigo 4º-h).

E o substitutivo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (que afirmam ter sido sugerido pelo procurador-geral Rodrigo Janot) também revoga a lei 4898 e com ela todas essas formas de proteção a cidadãos comuns, além de confirmar outras disposições absurdas, que visam a inibir a ação de juízes e procuradores, como: “Privar alguém de liberdade ordenando ou executando a medida fora das hipóteses legais com a intenção deliberada de constrangê-lo indevidamente no curso de investigação ou processo judicial”; trouxe de volta o texto que praticamente criminaliza a proposta de delação premiada: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo” e também prevê que “divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas” só não seria crime se fosse fundamentada. Ou seja, o procurador-geral Rodrigo Janot concordaria em determinar que juízes poderiam condenar outros juízes, caso decidissem que não houve fundamentação para uma divergência.

É difícil acreditar que o chefe do Ministério Público Federal recomendou a aprovação dessas disposições que pretendem condenar juízes como criminosos, por exercerem sua função, determinando prisão e outros procedimentos. Mas consta na “justificação” do projeto: “são essas as contribuições encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República ao parlamento”.

O procurador-geral Rodrigo Janot poderia ter negado a autoria daquele substitutivo, mas não o fez, pelo contrário. Foi pessoalmente ao Senado e deu declarações para a imprensa que levam a crer que recomenda mesmo aquele texto.

A votação desse projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado está agendada para a próxima quarta-feira, dia 26.

PS (10/09/2017): Como foi aprovado no Senado, esse projeto tramita agora na Câmara dos Deputados sob número 7596/2017.